Consórcio Barcas Rio diz que operação ocorreu normalmente nesta sexta; na quinta, houve filas e confusão nas estações 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Passageiros que utilizam bicicletas nas travessias da Baía de Guanabara deverão seguir novas normas — Foto: Thiago Freitas/SETRAM No primeiro dia útil de vigência das novas regras para o transporte de bicicletas e patinetes nas barcas, nesta sexta-feira (14), a operação pela manhã, período de maior fluxo, ocorreu sem alterações, segundo o Consórcio Barcas Rio. O cenário é diferente do registrado na quinta-feira, quando a concessionária precisou adiar o início das restrições a ciclomotores e autopropelidos após passageiros serem impedidos de embarcar com determinados equipamentos, provocando filas e confusão nas estações. De acordo com a empresa, funcionários permanecerão nas estações da Praça XV e Arariboia para orientar os passageiros e esclarecer eventuais dúvidas sobre as novas regras. As normas para o transporte de bicicletas e patinetes nas barcas foram estabelecidas pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) e restringem o embarque de equipamentos elétricos de maior porte. O regulamento divide os veículos em quatro categorias e proíbe o transporte de equipamentos exclusivamente motorizados, como ciclomotores e determinados modelos de scooters, em todas as linhas do sistema aquaviário. A norma, publicada no Diário Oficial em 14 de julho, foi anunciada com o objetivo de ampliar a segurança de passageiros, tripulantes e ciclistas e organizar a utilização do espaço dentro das embarcações. Segundo a Setram e o Consórcio Barcas Rio, durante os 30 dias que antecederam a entrada em vigor das regras, usuários foram orientados sobre as mudanças nas estações e nos canais oficiais dos órgãos. O regulamento autoriza o transporte de bicicletas convencionais, movidas exclusivamente a pedal. Também podem ser levadas bicicletas elétricas com pedal funcional, desde que não tenham estruturas que prejudiquem a circulação. A terceira categoria reúne bicicletas e patinetes dobráveis, elétricos ou não. Já a quarta engloba equipamentos elétricos autopropelidos, como scooters e ciclomotores, cujo embarque é proibido. Na linha Charitas, a regra é mais restritiva: somente bicicletas dobráveis podem ser transportadas. Mesmo nesses casos, o embarque depende da disponibilidade de espaço. Em caso de lotação, o passageiro deverá esperar a próxima viagem. O regulamento também determina que passageiros sem bicicletas embarquem antes dos ciclistas. Entre os usuários que estiverem com bicicletas ou patinetes, será seguida a ordem de chegada. Pessoas com direito a atendimento preferencial que estejam acompanhadas de um desses equipamentos terão prioridade dentro desse grupo. Durante a permanência nas estações e nas embarcações, as bicicletas deverão ser conduzidas desmontadas e não poderão ser utilizadas pelos passageiros. As bicicletas elétricas precisam permanecer desligadas durante todo o período em que estiverem nas dependências do sistema. Em caso de emergência ou evacuação, o equipamento deverá ser deixado na embarcação para priorizar a retirada dos passageiros. Sanções previstas O ciclista é responsável pela guarda e pela fixação adequada da bicicleta, além do cumprimento das regras. No momento do embarque, as equipes do consórcio poderão avaliar se o equipamento é compatível com o transporte. Caso esteja em desacordo com o regulamento, o usuário poderá ser orientado verbalmente, ter o embarque impedido ou ser retirado da estação. Também poderá haver registro da ocorrência e responsabilização por eventuais danos causados à operação ou a outros passageiros. Nas primeiras semanas de vigência, a fiscalização ficará concentrada nas equipes de operação e apoio das estações. A concessionária informou que a medida terá caráter progressivo, começando pela orientação aos passageiros e podendo chegar ao impedimento do embarque e às demais medidas previstas na regulamentação. O regulamento mantém assegurado o transporte de cadeiras de rodas motorizadas e de outras tecnologias assistivas utilizadas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todas as estações do sistema. A principal justificativa para a diferenciação entre os equipamentos é o espaço limitado das embarcações. Segundo a regulamentação, bicicletas e veículos maiores podem dificultar a circulação e a evacuação em situações de emergência. A proposta da Setram é conciliar o incentivo ao uso de bicicletas com a segurança e a organização das travessias.