Portaria estabelece teto de 20 km/h em ciclovias, reduz velocidade para 6 km/h em trechos compartilhados com pedestres e define onde bicicletas elétricas e patinetes podem circular 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Sob os arcos iluminados da Avenida Paulista, ciclistas avançam com atenção redobrada pela ciclofaixa transformada em corredor de selfies — Foto: Edilson Dantas / O Globo A Prefeitura de São Paulo publicou nesta sexta-feira (14) novas regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos autopropelidos na cidade. A principal mudança é o limite de 20 km/h para bicicletas elétricas, patinetes e outros autopropelidos em ciclovias e ciclofaixas, desde que não sejam compartilhadas com pedestres. Nos trechos de ciclofaixas instalados em calçadas e compartilhados com pedestres, a velocidade máxima passa a ser de 6 km/h. A portaria também estabelece regras diferentes para ruas e avenidas sem infraestrutura cicloviária. Bicicletas elétricas e autopropelidos podem circular em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h. Já os patinetes ficam autorizados somente em vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h, com limite de 20 km/h para o equipamento. A gestão municipal estabeleceu um período de adaptação até 28 de agosto. Durante essa fase, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) fará ações de informação aos usuários e definirá os parâmetros para acompanhar o cumprimento das novas normas. Como mostrou O GLOBO, especialistas avaliaram positivamente a criação de um limite de velocidade, mas fizeram ressalvas sobre fiscalização e infraestrutura. Para o pesquisador em mobilidade urbana Thiago Benicchio, 20 km/h é um limite adequado para ciclovias, mas a medida terá efeito limitado se não houver melhorias na estrutura disponível. A vereadora e cicloativista Renata Falzoni (PSB) também defendeu a regulamentação, mas cobrou ações de educação e fiscalização. Segundo ela, estabelecer uma velocidade máxima sem garantir que os usuários conheçam e respeitem a regra pode tornar a medida pouco efetiva. Veja o que muda Ciclovias e ciclofaixas Em ciclovias e ciclofaixas destinadas à circulação de bicicletas e não compartilhadas com pedestres, bicicletas elétricas, patinetes e demais equipamentos autopropelidos poderão circular a, no máximo, 20 km/h. A velocidade vale para esses equipamentos independentemente de o limite de fabricação do veículo ser superior. Ciclofaixas compartilhadas com pedestres Nos trechos de ciclofaixas instalados em calçadas em que bicicletas e pedestres compartilham o espaço, o limite cai para 6 km/h. Calçadas e áreas destinadas a pedestres Patinetes e demais equipamentos autopropelidos não podem circular em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado entre bicicletas e pedestres e outras vias destinadas à circulação de pedestres. A regra é diferente para as bicicletas elétricas. Elas podem utilizar esses espaços, mas devem respeitar o limite de 6 km/h. Ruas sem ciclovia ou ciclofaixa Nas vias que não possuem ciclovia ou ciclofaixa, bicicletas elétricas e autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular quando a velocidade regulamentada da via for de até 50 km/h. Nesses casos, os veículos devem trafegar junto ao bordo da pista e no mesmo sentido do trânsito. E os patinetes? Os patinetes têm uma regra mais restritiva. Em vias sem ciclovia ou ciclofaixa, eles podem circular somente quando a velocidade regulamentada da rua ou avenida for de até 40 km/h. Mesmo nessas vias, o patinete não poderá ir além de 20 km/h. Marginais e outras vias de trânsito rápido As bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.