Dúvida aumentou entre a população a partir de acidentes que terminaram com mortes nos últimos meses 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Homem leva uma mulher e uma criança em autopropelido enquanto atravessa a Praia de Botafogo — Foto: Alexandre Cassiano/Agência O Globo Entre março e junho deste ano, dois meninos de 9 anos morreram em acidentes distintos no Rio, enquanto estavam em bicicletas elétricas. Um deles aconteceu na Tijuca, Zona Norte do Rio, quando a bicicleta em que estavam mãe e filho foi atingida por um ônibus. Três meses depois, outra colisão também com um ônibus foi fatal para uma criança que estava na garupa do avô, na Estrada do Itararé, no Complexo do Alemão. Os dois casos são investigados pelas autoridades e têm circunstâncias diferentes, mas reforçam uma dúvida comum entre a população: quais são as regras para crianças e adolescentes em bicicletas elétricas e ciclomotores no Rio? A resposta depende do tipo de veículo. No município do Rio, menores de 18 anos, por exemplo, são proibidos de conduzir ciclomotores, mas podem ser passageiros. O mesmo pode ocorrer nos autopropelidos, embora sejam classificados como “veículos individuais”. A profusão de regras que podem soar como contraditórias estão no centro de uma discussão que será levada ao Ministério Público Federal no Rio. Segundo Raphael Pazos, integrante da Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio de Janeiro (CSC-RJ), representantes da entidade, da ONG Caminha Rio e do Movimento Bike na Pista se reunirão presencialmente com um procurador da República no dia 17, às 15h, para discutir a Resolução Contran nº 996/2023. Tabela indica as novas regras de circulação no Rio — Foto: Arte O GLOBO Menor de 18 anos não pode pilotar ciclomotor O Decreto Rio nº 57.823, publicado em abril deste ano, é explícito sobre os ciclomotores. O artigo 11 determina que é “vedada a condução de ciclomotores por menores de 18 (dezoito) anos”. A exceção prevista é para equipamentos destinados a pessoas com deficiência. Além da idade mínima, o decreto municipal estabelece que a circulação de ciclomotores nas vias depende de registro, licenciamento, emplacamento e de condutor habilitado com CNH categoria A. Ou seja: criança ou adolescente não pode conduzir ciclomotor no município do Rio, independentemente de estar sozinho ou acompanhado por um adulto. O problema são os autopropelidos. O mesmo decreto municipal não estabelece idade mínima para condução de bicicletas elétricas ou patinetes elétricos. A Resolução Contran nº 996/2023 também não estabelece idade mínima para a condução de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A norma federal define as características desses equipamentos, as condições de circulação e os equipamentos obrigatórios, mas não traz uma regra dizendo que crianças ou adolescentes não podem conduzi-los. Criança na garupa: o que pode? Também há diferença entre os equipamentos. A Resolução Contran nº 996/2023 permite o transporte de um passageiro em determinados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos que se assemelham a bicicletas com acelerador, desde que exista dispositivo adequado previsto pelo fabricante. A norma, entretanto, não estabelece uma idade mínima ou máxima para esse passageiro. No Rio, o decreto municipal determina que uma bicicleta elétrica pode transportar um passageiro, desde que tenha assento adicional adequado e compatível com a faixa etária. A regra estabelece condições para o transporte e não fixa uma idade específica para o passageiro. Já nos patinetes elétricos, a situação é mais direta: o transporte de passageiros é proibido. Capacete é obrigatório Independentemente da idade, o Decreto Rio nº 57.823 determina que condutores e passageiros de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos utilizem capacete de segurança. No caso dos ciclomotores, há uma exigência adicional: o capacete deve ter viseira ou, na ausência dela, óculos de proteção. Em nota, o Corpo de Bombeiros do Rio recomendou aos pais e responsáveis que transportam menores de idade nos veículos o uso de capacete certificado pelo Inmetro, devidamente ajustado e afivelado, além de recomendar joelheiras, cotoveleiras e luvas, especialmente durante a fase de aprendizagem e em locais com maior possibilidade de quedas. Discussão chega ao MPF A Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio de Janeiro (CSC-RJ) protocolou uma representação no MPF e elaborou um parecer técnico-crítico questionando os efeitos da regulamentação. Entre os pontos levantados estão a ampliação da categoria dos autopropelidos, a ausência de idade mínima nacional expressa para esses equipamentos, a possibilidade de transporte de passageiros em determinados modelos e os impactos da circulação desses veículos sobre pedestres e ciclistas. O documento também questiona a coerência de uma regulamentação que permite a circulação de equipamentos motorizados em áreas destinadas a pedestres, desde que a velocidade seja limitada a 6 km/h, e pede que sejam apurados, entre outros pontos, os estudos técnicos que fundamentaram a ampliação dos limites de potência e velocidade. Para Pazos, a autorização para transporte de passageiros por si só gera uma contradição em relação à própria denominação de “equipamento de mobilidade individual”. A avaliação das entidades é que a norma criou uma situação de insegurança jurídica e dificuldades de fiscalização. O que muda conforme o veículo A legislação federal diferencia quatro categorias que podem ser confundidas no dia a dia: bicicleta convencional, bicicleta elétrica, equipamento de mobilidade individual autopropelido e ciclomotor. Autopropelido: Pela Resolução Contran nº 996/2023, o autopropelido pode ter até 1.000 watts de potência, velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, largura de até 70 centímetros e distância entre eixos de até 1,30 metro. Esses equipamentos precisam ter indicador ou dispositivo limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna.Bicicleta elétrica: A bike elétrica, por sua vez, é definida pela resolução como um veículo de duas rodas com motor auxiliar que funciona somente quando o condutor pedala, sem acelerador ou dispositivo de variação manual de potência, e com assistência do motor limitada a 32 km/h.Ciclomotor: Já o ciclomotor pode ter motor elétrico de até 4 kW ou motor a combustão de até 50 cm³ e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Para essa categoria, as exigências são maiores. Onde pode circular no Rio Nas vias com velocidade máxima superior a 60 km/h, ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos são proibidos.Nas vias de até 60 km/h, os ciclomotores podem circular, enquanto bicicletas elétricas e patinetes elétricos são proibidos.Nas vias de até 40 km/h, bicicletas elétricas e patinetes podem circular, preferencialmente na infraestrutura cicloviária quando existente. Na ausência dela, devem utilizar o bordo direito da via, no sentido da circulação.Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, bicicletas elétricas e patinetes são permitidos, com velocidade máxima de 25 km/h, observada eventual sinalização com limite inferior. Ciclomotores são proibidos nesses espaços.Nas calçadas, a regra geral é a proibição para ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes. Excepcionalmente, bicicletas e patinetes elétricos podem ser autorizados por sinalização específica, a até 6 km/h e com prioridade absoluta do pedestre.