Em resposta a estudo contratado pela Enel-SP, a STF (Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica) da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) afirmou não ser da sua competência analisar se a caducidade da concessão da empresa em São Paulo seria vantajosa para os consumidores.
O órgão se manifestou após a Enel apresentar estudo técnico elaborado pela Alvarez & Marsal. O documento faz parte da defesa da multinacional italiana. A consultoria sustenta, em resumo, que a substituição da concessionária não resolveria os desafios estruturais da concessão e poderia degradar o serviço durante a transição. Também diz haver um programa de investimentos em andamento que poderia ser comprometido por um processo de caducidade; e que os custos regulatórios, jurídicos e operacionais de uma troca de operador tenderiam a superar os benefícios para os consumidores.
O órgão técnico da Aneel afirmou que as análises têm caráter estritamente técnico e regulatório. Especialmente no que se refere à avaliação do desempenho da distribuidora dentro do plano de recuperação apresentado após a emissão de termo de intimação à Enel. Compete à área, segundo o parecer elaborado, a avaliação do cumprimento da prestação do serviço, incluindo o atendimento a parâmetros de qualidade técnica.














