A Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel, rejeitou, nesta terça-feira 10, um pedido feito pela Enel para que suspendesse o processo de recomendação de caducidade (extinção) do contrato de concessão de distribuição de energia.

O processo foi iniciado em abril, depois que a agência não regularizou, em definitivo, falhas e transgressões relativos ao restabelecimento de energia elétrica durante eventos climáticos extremos em 2023, 2024 e 2025. Nos períodos, milhões de consumidores em 24 municípios na região metropolitana de São Paulo foram afetados por interrupções prolongadas de energia elétrica.

Em seu voto, o diretor-relator Fernando Mosna, afastou as alegações da distribuidora e reiterou os argumentos considerados pela Aneel no curso do processo. Ele ressaltou, ainda, que a Enel não corrigiu as falhas e transgressões já fiscalizadas pela agência durante a ocorrência de um ciclone em dezembro de 2025.

Com a negativa, o trâmite do processo de recomendação de caducidade continua. A Aneel enviou um ofício para a Enel SP, na última sexta-feira 7, com um prazo de 10 dias corridos para que a distribuidora apresente suas alegações finais antes da deliberação pela diretoria da Agência. A decisão final sobre a caducidade do contrato compete ao Ministério de Minas e Energia.