O relator Isnaldo Bulhões (MDB-AL) diz que o projeto atua em complemento a MP do Plano Brasil Soberano e MP do Crédito à Exportação 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Câmara dos Deputados — Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que autoriza o Executivo a criar o Fundo de Crédito à Exportação (FCE). O FCE será um fundo contábil de natureza financeira destinado a fornecer recursos para exportadores de bens e serviços. A proposta agora segue para sanção presidencial. De acordo com o relator do texto, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), o projeto atua em complemento às respostas emergenciais já adotadas na MP do Plano Brasil Soberano e MP do Crédito à Exportação. Leia mais Em seu parecer, o relator defende que a relevância da medida sobressai no atual cenário de instabilidade do comércio internacional. “O setor exportador nacional foi diretamente atingido por medidas externas que impactaram as exportações e as respectivas cadeias de fornecimento, com riscos à balança comercial, à saúde financeira das empresas e à preservação de empregos”, argumenta no relatório. O fundo será formado por dotações consignadas no Orçamento da União e em créditos adicionais, recursos de acordos, ajustes, contratos e convênios com entes públicos, valores provenientes de juros, amortizações de financiamentos e reversão de saldos anuais não aplicados, recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e outras fontes. O fundo será administrado por um Comitê Gestor, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). Pelo texto aprovado, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será o agente financeiro do FCE e poderá habilitar outros agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento, desde que os riscos da atuação sejam suportados por esses próprios agentes. O projeto, de autoria do senador Fernando Farias (MDB-AL), também autoriza o BNDES a constituir subsidiárias integrais ou empresas controladas, desde que destinadas ao cumprimento de atividades previstas em seu objeto social. A proposta também traz mudanças nas garantias de crédito à exportação e passa a permitir que o Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE) cubra riscos comerciais, políticos e extraordinários em operações de crédito direto a micro, pequenas e médias empresas exportadoras. Nas operações garantidas pelo FGCE, as indenizações no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação (SCE) deverão utilizar primeiro o patrimônio desse fundo. Caso os recursos sejam insuficientes, deverá o Fundo de Garantia à Exportação (FGE) poderá ser acionado. O texto também determina que os prêmios de seguro sejam divididos entre o FGCE e o FGE de acordo com a posição de risco assumida por cada fundo, observadas a modalidade e a forma de subscrição. A proposta ainda permite que o estatuto do FGCE estabeleça regras sobre a participação mínima da instituição administradora no patrimônio do fundo, os casos de aquisição obrigatória de cotas pelas entidades envolvidas nas operações, os modelos de compartilhamento, incorporação ou transferência de riscos e as formas operacionais de subscrição de risco. A aprovação do projeto ocorre em contexto de instabilidade do comércio internacional, diante da política tarifária do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Diante do cenário, o governo brasileiro e o Congresso Nacional têm buscado avançar com medidas de proteção a empresas nacionais afetadas por instabilidades geopolíticas.