0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Cabos de energia elétrica — Foto: Bloomberg O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, no Palácio do Planalto, um decreto que regulamenta a abertura do mercado livre de energia elétrica para consumidores de baixa tensão. A medida permitirá que pequenos estabelecimentos comerciais e indústrias escolham de qual empresa comprar energia a partir de novembro de 2027. Para consumidores residenciais, a mudança está prevista para novembro de 2028. Na prática, a abertura amplia para consumidores de menor porte a possibilidade de escolher o fornecedor de energia, em vez de ficar restrito à contratação no mercado regulado. A medida alcança consumidores atendidos em baixa tensão, inferior a 2,3 kV, grupo que inclui pequenos comércios, propriedades rurais, indústrias de menor porte, hospitais e escolas. Segundo o Ministério de Minas e Energia, a lógica será semelhante à do setor de telefonia, permitindo que o consumidor troque de fornecedor em busca de condições mais vantajosas. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que pequenos estabelecimentos poderão ter redução de até 20% na conta de luz. — Estamos avançando para garantir a melhoria contínua dos serviços de energia elétrica no país. Esta medida representa o acesso de milhões de pessoas e empresas a uma energia a preços mais competitivos e adequados às necessidades individuais. A pequena mercearia e a pequena serralheria, por exemplo, poderão ter redução de até 20% na conta de luz. E isso também chegará às famílias brasileiras, dando a elas o poder de escolher o fornecedor de energia elétrica de sua preferência — afirmou Silveira. O decreto também regulamenta como será feita a migração para o chamado Ambiente de Contratação Livre (ACL) e cria a figura do Supridor de Última Instância (SUI). Esse agente ficará responsável por garantir o fornecimento caso a empresa escolhida pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Até o fim de 2030, essa função ficará a cargo das próprias distribuidoras. Depois disso, poderá ser desempenhada por outros agentes, de acordo com regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A agência também deverá definir mecanismos de proteção e informação aos consumidores, comparação de ofertas e procedimentos para a mudança entre os mercados regulado e livre.