Ele foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que também adotaram uma decisão semelhante na relatoria de ações sobre o pagamento de penduricalhos. ultrapassem o limite de 35% do subsídio para as verbas indenizatórias autorizadas; não tenham sido expressamente autorizadas pelo STF, mesmo que não ultrapassem os 35%. Os tribunais devem identificar os magistrados que receberam valores indevidos e determinar a devolução do que ultrapassar o limite de 70%. Esta é a primeira vez que uma decisão do STF sobre penduricalhos prevê a devolução dos valores. A decisão ocorreu após reportagem identificar que tribunais estaduais teriam desrespeitado o entendimento que limita o pagamento de verbas fora do teto constitucional. Segundo a publicação, teriam sido autorizados pagamentos que, somados, atingiriam valores de até R$ 495 mil em alguns casos (relembre no vídeo abaixo). STF manda presidentes de 7 Tribunais de Justiça explicarem pagamento de penduricalhos fora da regra Moraes também estabeleceu regras específicas para a chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). 🔎Em termos simples: o PVTAC é uma espécie de adicional por antiguidade. Quanto mais tempo o magistrado tem de carreira, maior pode ser o valor incorporado à remuneração, conforme as regras aplicáveis. Segundo o ministro, o benefício só poderá continuar sendo pago dentro do limite de 35% se os tribunais comprovarem efetivamente o tempo de serviço que justifica o pagamento. Segundo o ministro, “infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo”. O ministro citou, na lista de verbas irregulares: auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; licença compensatória (difícil acesso); turma recursal;diferença gratificação diretor de fórum; gratificação mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; 20% final carreira; gratificação indenizatória;função administrativa; gratificação acúmulo distribuição; gratificação de acúmulo distrital; gratificação - grupo de metas; gratificação - coordenações especiais; gratificação presidente, vice-presidente e corregedor. A Advocacia- Geral da União (AGU) terá 72 horas para enviar ao Supremo as folhas de pagamentos completas de seus membros e a identificação de eventuais benefícios pagos irregularmente. Cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fiscalizar os eventuais pagamentos irregulares. Decisão do Supremo Em março, o Supremo limitou o pagamento das verbas indenizatórias de magistrados, procuradores e promotores a 35% do teto constitucional — atualmente, R$ 46 mil. A decisão criou uma gratificação por tempo de atividade, que também fica fora do limite e pode chegar a outros 35% sobre o teto. Com isso, quem está no topo da carreira ficou autorizado a receber até 70% a mais do que o teto: R$ 32,4 mil extras. Em junho, ao analisar recuso da Procuradoria-Geral da República, o STF flexibilizou as regras e permitiu novas condições para os pagamentos, e liberou, por exemplo, o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento de março. O ministro Alexandre de Moraes em sessão da Primeira Turma do STF — Foto: Luiz Silveira/STF
'Penduricalhos': STF manda 7 tribunais devolverem valores; ministros citam 'pagamentos exorbitantes' | G1
Decisão atinge os Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal. Esta é a primeira vez que o STF determina a devolução de valores indevidos.









