Os ministros do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias que excederam o percentual autorizado pela Corte a magistrados dos tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal. Os tribunais também terão de devolver o montante embolsado indevidamente.
A decisão ocorre após os ministros assinarem uma decisão conjunta a cobrar explicações aos sete tribunais sobre o pagamento indevido de penduricalhos. Consideraram, porém, insuficientes as explicações.
Além disso, os ministros apontaram o pagamento de verbas em desacordo com a decisão do STF, a exemplo de auxílio-assistência pré-escolar; licença compensatória; diferença de gratificação para diretor de fórum, presidente, vice-presidente e corregedor; auxílio-mudança; e auxílio adoção, entre outros.
Os ministros do STF fundamentaram sua decisão em informações públicas que identificaram o pagamento de 3,2 milhões de reais em verbas rescisórias a um único desembargador, além do pagamento de 100 mil reais na folha de abril a 300 magistrados do TJ do Maranhão.
No Rio Grande do Norte, por exemplo, um magistrado aposentado recebeu mais de 1 milhão de reais entre abril e maio. No DF, uma magistrada embolsou 490 mil reais em maio.










