Legisladores sucumbiram aos interesses de grupos organizados, e o governo não conseguiu impedir as concessões 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 A Zona Franca de Manaus (ZFM) foi criada em 1957 como um porto livre. Os incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico da região vieram em 1967, no regime militar, com duração prevista de 30 anos. Desde então, com papel central de governos petistas, seu prazo de validade só se estendeu, bem como seu escopo, por meio das Áreas de Livre Comércio (ALC). A iniciativa, porém, não entregou o prometido. Por exemplo, passados quase 60 anos, a taxa de desemprego em 2025 foi de 8,2%, ante 5,9% no Brasil. O resultado não surpreende: a pesquisa técnica recomenda que os benefícios sejam transitórios e condicionados a metas de desempenho. O crescimento econômico da região amazônica não é prova de sucesso. As empresas que lá se instalaram por conta do benefício tributário provavelmente o fizeram em detrimento de outras regiões do país com maior proximidade do mercado consumidor e da oferta de insumos. Tampouco as empresas conquistaram maturidade suficiente para poder renunciar ao benefício tributário, conforme o inicialmente pretendido. Pesquisa do Climate Change Initiative, da PUC-Rio, mostra que as empresas da região têm níveis de produtividade equivalentes aos de empresas do restante do país (dados entre 2003-2015), mas graças aos subsídios elevados bancados pelos contribuintes. Em 2025, a soma de incentivos fiscais nos níveis federal e estadual ficou na casa de R$ 47 bilhões. Na questão ambiental, a evidência disponível não confirma a tese de que a ZFM conteve a destruição da floresta. Possivelmente, ocorreu o contrário (externalidade negativa), por conta dos fluxos migratórios para a região, apontados por Gonçalves e Ehrl em artigo publicado pelo Ipea. A preservação ambiental está associada sobretudo às terras indígenas e às unidades de conservação. Enquanto isso, cresce a presença do crime organizado. A ZFM teve sua primeira prorrogação em 1986, por mais dez anos. Na Constituição de 1988, mais 25 anos. Em 2003, uma emenda constitucional prorrogou-a até 2023. Em 2014, outra extensão por mais 50 anos, até 2073, incluindo as ALCs. Isso sem uma avaliação para saber se o esforço do contribuinte valia a pena. A Reforma Tributária que criou a CBS e o IBS, concebida, entre outros, para reduzir distorções no sistema, perdeu a oportunidade de reformular a ZFM. Ainda poderá se traduzir na ampliação das suas vantagens, com o efeito colateral de elevar a alíquota-padrão para o restante e inserir complexidade nas regras tributárias. Há um conjunto de regras de isenção, alíquota zero e créditos presumidos, a depender da natureza da operação, como a origem do insumo adquirido e a venda do produto para fora da ZFM. Além disso, produtos idênticos aos da ZFM produzidos em outras regiões estarão sujeitos a uma alíquota mínima de 6,5% do IPI. Foram também criados dois fundos para apoio à região, com validade até 2073. Outro ponto preocupante foi a inclusão da indústria de refino de petróleo no regime, contrariando inclusive o modelo adotado em 1967. A depender da calibragem dos créditos presumidos da CBS e do IBS, a nova arquitetura poderá ampliar os benefícios da ZFM — não foi divulgado o quanto todos esses benefícios representam em termos de gastos tributários, explica o ex-secretário da Receita José Tostes Neto. Ele também aponta que há muitas questões pendentes de esclarecimento. Por exemplo, para preservar o “diferencial competitivo” da ZFM, será tomado como referência um quadro de alíquota normal nos demais estados ou serão considerados os atuais incentivos de ICMS, que desaparecerão com a transição para o IBS? A julgar pelo aumento de interesse de empresas em operar na região, a expectativa é a de aumento dos benefícios. São mais de 200 projetos já aprovados, ante as 600 empresas atuando atualmente, segundo a Suframa. O modelo de perpetuar indefinidamente uma estrutura de subsídios destinada a compensar desvantagens logísticas deveria paulatinamente migrar para outro que explore as vocações genuínas da região amazônica, com ativos como biodiversidade, floresta, recursos genéticos, potencial de bioeconomia, etc. Legisladores sucumbiram aos interesses de grupos organizados, e o governo não conseguiu impedir as concessões feitas. Assim, o ganho potencial de produtividade da Reforma Tributária foi prejudicado.
Zona Franca de Manaus agrava o quadro de baixo crescimento
Legisladores sucumbiram aos interesses de grupos organizados, e o governo não conseguiu impedir as concessões









