A partir de 2027, a licença-paternidade no Brasil sobe de 5 para 10 dias, chegando a 20 dias em 2029. Para além da ampliação escalonada do afastamento, a mudança também determina que o benefício seja pago pela Previdência Social, nos mesmos moldes do salário-maternidade.
O afastamento remunerado e custeado pelo Estado aumenta os incentivos para que a licença seja exercida —já que o afastamento do pai deixa de gerar ônus para as empresas—, mas não garante que ela de fato aconteça.
No caso da licença-maternidade, a preocupação com pressões externas para que a mulher não se afaste, e com o próprio bem-estar do bebê, tornou o direito das mães indisponível e irrenunciável. A proteção paternalista transformou o direito das mães em obrigação. Resta saber se essa mesma lógica vai se aplicar à licença dos pais.
Não é claro, entretanto, que tornar a licença obrigatória para os pais seja inequivocamente desejável —assim como não era, no caso das mães. A obrigatoriedade retira a liberdade de decidir como dividir o tempo entre o trabalho e o cuidado com o recém-nascido —escolha que, em tese, cada casal está mais bem posicionado para fazer sozinho.
Mas a evidência sugere que é justamente essa obrigatoriedade no exercício da licença dos pais que pode tornar a política eficaz para mudar normas sociais, especialmente as de gênero. Em diversos países, o direito ao afastamento já existe no papel tanto para pais quanto para mães, mas segue sendo exercido quase exclusivamente pelas mães.












