A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo iniciou na quinta-feira (6) o julgamento do corte de árvores no bosque dos Salesianos, no Alto da Lapa, um caso na cidade em que, mais uma vez, uma área de vegetação está sendo sacrificada para dar lugar a edifícios residenciais.
Em novembro de 2025, a construtora Tegra, amparada num alvará da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e em um Termo de Compromisso Ambiental assinado com a prefeitura, iniciou a derrubada de 118 árvores do local —de um total de 207. Em dezembro, o tribunal acolheu, liminarmente, um pedido do MP (Ministério Público) para que as obras fossem interrompidas por serem ilegais de acordo com normas estaduais.
No julgamento, uma das questões em jogo é a tese do "fato consumado", tendo em vista que o desmatamento já foi realizado e não há mais nada a defender, tornando a decisão dos juízes inútil ou desnecessária.
A construtora pedia a extinção do processo com base nesse argumento. A súmula 613 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), porém, deixa claro que "não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de direito ambiental".
Algo análogo se verifica em imóveis históricos ou em processo de tombamento que são abandonados até ficarem em estado de deterioração e serem demolidos do dia para a noite. A destruição é o fato consumado. Assim se procura evitar a reversão de uma realidade que se consolidou ao longo do tempo.






