Governadores querem autonomia, a União quer efetividade e coordenação das políticas nacionais 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Morador exibe projéteis deflagrados na Favela Kelson's depois de tiroteio que matou jovem de 19 anos — Foto: Roberto Moreyra/Agência O Globo Está em curso uma queda de braço entre União e entes federativos brasileiros. Ela está exposta na tramitação da PEC 18/25, conhecida como PEC da Segurança Pública. Hoje parado no Senado, o projeto encaminhado pelo governo Lula redefine prerrogativas e competências na formulação de políticas de segurança. O impasse diz muito sobre as bases da democracia brasileira e as possibilidades de fortalecimento futuro. O projeto amplia a competência da União na definição das diretrizes da segurança. A PEC condiciona o repasse de recursos a estados e municípios ao cumprimento de requisitos e fortalece mecanismos de integração e controle entre diferentes níveis de governo, ampliando o protagonismo federal. A reação de vários governadores, sobretudo de partidos de oposição, tem sido a mais hostil possível. Alega-se que a medida viola a autonomia dos estados e submete as agências estaduais de Justiça Criminal às instituições federais. Os defensores da PEC sustentam que a integração das políticas de segurança e do sistema de Justiça é indispensável para formular programas nacionais capazes de reduzir a violência, enfrentar o crime organizado e garantir direitos. Trata-se de uma disputa por poder e autoridade. Governadores querem autonomia, a União quer eficácia e coordenação das políticas nacionais. Em perspectiva histórica, porém, esse embate revela fragilidades da ordem constitucional fundada em 1988. A Assembleia Constituinte eleita em 1986 reuniu lideranças favoráveis a uma ordem descentralizada, que conferisse autonomia aos estados para definir suas políticas públicas. A concentração de poder na União era vista como um dos entraves à consolidação da democracia desde a Revolução de 1930, tendo o regime militar de 1964 como sua expressão mais aguda. Essa inclinação descentralizadora perdeu força em quase todas as áreas. Consolidou-se um modelo em que a União define diretrizes e financia políticas, cabendo a estados e municípios implementá-las. A segurança pública foi a exceção a essa tendência. O artigo 144, dedicado ao tema, é curto e vago se comparado à voracidade regulatória conferida a outros capítulos da Constituição. Havia outras prioridades a tratar, como a (des)regulação da economia, a proteção ao capital nacional, a promoção dos direitos trabalhistas, a desoneração fiscal, a promoção de direitos civis e o desenho institucional da nova ordem política. Nesse contexto, segurança pública parecia um problema menor. A autonomia dos estados decorreu menos de uma opção deliberada pelo federalismo que do desinteresse pelo tema. Coube aos governadores definir políticas, organizar instituições e distribuir recursos, enquanto a confusão entre segurança pública e segurança nacional permaneceu por inércia. Desde 1988, violência e criminalidade passaram ao centro da agenda pública, os sistemas estaduais de Justiça revelaram problemas crônicos e tornou-se evidente a dificuldade dos governos estaduais de controlar suas forças policiais. Ao longo desse período, o poder federal tem sido tímido. Sua atenção para a segurança pública foi intermitente e errática. Hoje, impõe-se que funcione como uma espécie de força coordenadora, capaz de induzir políticas, definir parâmetros e impor diretrizes para a produção de resultados efetivos, respeitando as regras e o direito. Esse imperativo cresce proporcionalmente às constatações sobre o avanço do crime organizado e o fracasso dos governadores em lidar com ele. *João Trajano Sento-Sé, professor de ciência política da Uerj, é integrante da Rede Universitária Segurança para Todos RJ - Artigo 5
Segurança é questão de pacto federativo
Governadores querem autonomia, a União quer efetividade e coordenação das políticas nacionais







