Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) defendem que prática constitui ato médico e oferece riscos quando feita por outros profissionais 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Entidades médicas vão à Justiça contra norma que autoriza dentistas a sedar pacientes. — Foto: Unsplash O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) afirmaram, nesta quinta-feira, que vão pedir à Justiça a suspensão da recente resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que permitiu que dentistas realizem a sedação de pacientes. Em nota, as entidades defendem que a prática constitui ato médico e tem riscos significativos quando realizada por “profissionais sem qualificação”. Além disso, afirmam que vão denunciar o texto do CFO ao Ministério Público Federal (MPF) “para responsabilização criminal dos dirigentes envolvidos na edição da norma”. A Resolução 295/2026 foi publicada no início de julho e atualizou a regulamentação da sedação por dentistas no Brasil. Segundo o CFO, a medida “acompanha a evolução científica da Odontologia e reforça o compromisso do Sistema Conselhos com uma assistência cada vez mais segura, ética e baseada em evidências”. O texto passou a permitir que cirurgiões-dentistas autorizados realizem a sedação do paciente do estágio mínimo ao profundo, sendo vedada a anestesia geral. Para isso, criou duas modalidades de habilitação dos dentistas: Básica em Sedação em Odontologia e Avançada em Sedação em Odontologia. A primeira deverá ter carga horária de 200 horas, sendo 100 de teoria e 100 de prática, incluindo a participação mínima em 16 procedimentos de aplicação de sedação para cada aluno. Ela é requisito para realizar a modalidade avançada, que tem carga horária mínima de 500 horas, com pelo menos 60% das atividades práticas presenciais supervisionadas, contemplando treinamento em simulação e ambiente clínico. A habilitação avançada autoriza o cirurgião-dentista a realizar sedação em todos os três níveis (mínimo, moderado e profundo), diz a norma. A resolução também determina que os profissionais habilitados mantenham certificação atualizada em Suporte Básico de Vida (SBV) e Suporte Avançado de Vida para a Odontologia, com renovação a cada dois anos. Além disso, enquanto os novos cursos são instituídos, o texto prevê que cirurgiões-dentistas que já atuem com sedação possam solicitar o registro da habilitação com base na experiência profissional. Para isso, será necessário comprovar atuação clínica, capacitação específica, certificação atualizada em suporte à vida, participação em atividades de ensino e atualização na área, além da inexistência de condenação ética relacionada ao exercício da sedação. No entanto, o CFM, a AMB e a SBA alegam que a medida do CFO “tenta usurpar competências médicas, expondo a população brasileira a riscos críticos de morbimortalidade”. “Ao tentar autorizar cirurgiões-dentistas a induzir e manter sedação por vias parenterais (endovenosas) em consultórios, clínicas e, de forma ainda mais alarmante, em domicílio (home care), o CFO age com dolo à revelia da ciência e do arcabouço legislativo para ampliação de competências de cirurgiões-dentistas”, dizem. Segundo as entidades, a “transição entre a sedação moderada, a profunda e a anestesia geral é fluida, volátil e incontrolável, dependendo de fatores biológicos”, e a condução desse processo por profissionais não médicos “eleva a incidência de óbitos e danos neurológicos irreversíveis na população adulta e, especialmente, na pediátrica”. A nota acusa ainda o CFO de ter um “vício insanável de ilegalidade” e violar “frontalmente a Lei do Ato Médico", que de fato determina que “execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral” são atividades privativas dos médicos no Brasil. “A vida humana não pode ser submetida a experimentos normativos motivados por interesses corporativos e comerciais. Para a medicina, a segurança do paciente é inegociável”, dizem as entidades.
Entidades médicas vão à Justiça contra norma que autorizou dentistas a sedar pacientes; entenda
Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) defendem que prática constitui ato médico e oferece riscos quando feita por outros profissionais









