A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (24) e entra em vigor na data da publicação. Uso do produto também já havia sido proibido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no fim de maio deste ano. (relembre abaixo) De acordo com a nova resolução, o uso do PMMA permanece permitido apenas nas hipóteses de tratamento reparador expressamente autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que o cirurgião-dentista comprove habilitação técnica específica para realizar o procedimento. 🔎 O polimetilmetacrilato (PMMA) é uma substância sintética composta por microesferas suspensas em gel e utilizada como preenchedor permanente. Na medicina, seu uso é autorizado em situações específicas, como a correção de deformidades e a reconstrução de tecidos. Nos últimos anos, porém, o produto também passou a ser aplicado em procedimentos estéticos para aumentar o volume de regiões do corpo, como glúteos e rosto, prática que é alvo de críticas de entidades médicas devido ao risco de complicações graves. VEJA TAMBÉM: CFM pede à Anvisa banimento do PMMA ➡️A Anvisa só recomenda o uso do produto por médicos e dentistas em duas situações: No preenchimento do rosto e do corpoNa correção de deformidades no rosto no pós-tratamento de pessoas que foram infectadas com o vírus HIV Segundo o CFO, são considerados exclusivamente estéticos os procedimentos que não tenham indicação funcional, reparadora ou reconstrutora tecnicamente comprovada e amparada em registro sanitário vigente. A resolução afirma que o PMMA é classificado pela Anvisa como produto para saúde de Classe de Risco IV, a categoria de risco máximo, e que sua utilização é autorizada apenas para tratamentos reparadores, como a correção volumétrica decorrente de sequelas de doenças e de lipodistrofia associada ao uso de antirretrovirais em pacientes com HIV/Aids. Ao justificar a medida, o Conselho cita riscos documentados relacionados ao uso da substância, entre eles: reações inflamatórias tardiasformação de granulomasinfecções persistentesnecroses, emboliashipercalcemiainsuficiência renalcegueira e sequelas estéticas e funcionais irreversíveis. A resolução também afirma que o uso indiscriminado do PMMA para fins estéticos configura um grave problema de saúde pública. O texto determina que o cirurgião-dentista que utilizar o PMMA em desacordo com a norma estará sujeito a processo por infração ético-disciplinar, sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa cabíveis. Nos casos em que o uso reparador do PMMA for autorizado, o paciente deverá receber informações claras e documentadas sobre os riscos, benefícios, alternativas terapêuticas e o caráter não reabsorvível do produto. O cirurgião-dentista também deverá fornecer a etiqueta de rastreabilidade do material e formalizar um termo de consentimento livre e esclarecido. Produto é proibido pelo CFM Segundo a nota do CFM, a única exceção é para o tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV/aids e desde que realizado em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Nesta época, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) também se manifestou a favor da proibição. Em nota, a entidade lamentou mais uma morte associada ao uso do polimetilmetacrilato (PMMA) em procedimentos estéticos e reafirmou seu posicionamento contrário ao uso da substância para fins estéticos e cosmiátricos. De acordo com o depoimento da filha da vítima à Polícia Civil, Roseli começou a passar mal na manhã de terça, um dia após a aplicação da substância. Segundo o relato, ela reclamava de dores, mal-estar, coração acelerado e dificuldade para respirar. A morte não é um fato isolado. Ao longo dos últimos meses, o g1 tem noticiado diversos casos de mal uso da substância, com consequências graves aos pacientes.
Conselho Federal de Odontologia proíbe uso de PMMA para fins estéticos | G1
De acordo com a resolução, o uso do PMMA permanece permitido apenas nas hipóteses de tratamento reparador expressamente autorizadas pela Anvisa.
576 words~3 min read






