Quando o governo federal criou as isenções de Imposto de Renda para pessoas físicas aplicarem em LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e, a partir da Lei 12.431/2011, em debêntures incentivadas de infraestrutura, havia um racional econômico defensável.

O mercado doméstico de capitais era raquítico, o crédito de longo prazo dependia quase exclusivamente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e era preciso criar incentivos para que a poupança privada financiasse habitação, agronegócio e infraestrutura. Tratava-se, em tese, de um subsídio temporário para destravar um mercado incipiente.

Esse primeiro momento, contudo, ficou para trás. O mercado de capitais brasileiro amadureceu, o estoque de títulos isentos já supera os R$ 2 trilhões e a renúncia fiscal associada, estimada em cerca de R$ 32 bilhões em 2025, deixou de ser desprezível.

Pior: além do custo fiscal direto, a proliferação desses papéis vem gerando distorções alocativas cada vez mais evidentes. A mais visível está no mercado de dívida pública.

Competindo com instrumentos privados que oferecem retorno líquido inflado artificialmente pela isenção, o Tesouro Nacional tem enfrentado crescente dificuldade para colocar títulos longos, sobretudo NTN-Bs de prazos mais dilatados, sendo obrigado a pagar prêmios elevados ou a encurtar o perfil da dívida —exatamente o oposto do que recomenda uma boa gestão.