A empresa esclarece que os titulares do “ONCO11” não perdem o direito à subscrição, podendo continuar exercendo seus bônus dentro dos prazos e procedimentos já estabelecidos A Oncoclínicas comunicou hoje uma alteração temporária nas regras para o exercício de seus bônus de subscrição. Confira resultados e indicadores da Oncoclínicas e das demais companhias de capital aberto no portal Valor Empresas 360 Em decorrência do pedido de homologação de seu plano de recuperação extrajudicial, os investidores não poderão utilizar os créditos anteriormente considerados elegíveis para integralizar a compra das novas ações. A suspensão ocorre porque os montantes que poderiam ser usados na operação constituem, na prática, créditos quirografários abrangidos pelo processo de reestruturação da companhia. A empresa fica impedida de satisfazer passivos em condições diferentes daquelas que vierem a ser homologadas no plano de recuperação, inviabilizando o seu uso como “moeda de troca” na conversão dos bônus de subscrição vinculados ao aumento de capital. Apesar da restrição sobre o uso dos créditos, a Oncoclínicas esclarece que os titulares do “ONCO11” não perdem o direito à subscrição, podendo continuar exercendo seus bônus dentro dos prazos e procedimentos já estabelecidos, desde que o pagamento das respectivas ações seja realizado à vista e em moeda corrente nacional. A empresa fica impedida de satisfazer passivos em condições diferentes daquelas que vierem a ser homologadas no plano de recuperação — Foto: Reprodução/Oncoclínicas
Oncoclínicas veda uso de créditos sujeitos à recuperação extrajudicial para exercício de bônus de subscrição
A empresa esclarece que os titulares do “ONCO11” não perdem o direito à subscrição, podendo continuar exercendo seus bônus dentro dos prazos e procedimentos já estabelecidos







