Ganha velocidade no mundo, principalmente em países mais desenvolvidos, os debates e as legislações em torno do direito à morte digna. As âncoras que têm sustentado argumentos para a liberação da prática giram ao redor de sofrimentos humanos incompatíveis com uma existência digna, dores profundas que inviabilizam quaisquer prazeres conhecidos e a falta de qualidade de vida diante intempéries.
Não quero aqui, nem tenho essa pretensão, esbarrar em questões que dizem respeito à autonomia individual, adulta e consciente —ou registrada consciente, em algum momento, à família ou em mecanismos legais—, de se decidir sobre o próprio destino, de escolher o fim da própria jornada.
Meu interesse está menos na decisão final do que no caminho que levou até ela. Se o meio, os preconceitos, as não-aceitações, as faltas de oportunidade e até de cuidados médicos, científicos e sociais não impactariam em um desistir da vida ou mesmo de ser influenciado para a escolha da morte.
Alguns viventes, e conheço vários que podem servir de exemplo, com pouca caminhada de existência já são circundados por questionamentos sobre o potencial e o sentido de seu viver. A sentença de incompatibilidade para o desfrute terreno se projeta a partir de uma perspectiva vinda de experiências tidas como normais ou comuns a respeito de interações com o outro, de aspectos físicos, sensoriais e cognitivos e de funcionamentos fisiológicos.








