Em seu livro A Negação da Morte, vencedor do Prêmio Pulitzer de Não Ficção em 1974, o antropólogo e escritor Ernest Becker defende que grande parte do comportamento humano é influenciada pela tentativa de negar a própria mortalidade. Evitamos pensar na morte porque ela nos causa desconforto. O problema é que ignorar um evento não reduz sua probabilidade. Apenas aumenta o custo quando ele acontece.
Foi exatamente essa reflexão que me veio à mente e me fez lembrar o caso de Suzane von Richthofen e seu tio morto esse ano. O episódio chamou a atenção do país, mas sua maior lição vai muito além do aspecto jurídico: quando alguém deixa de planejar sua sucessão, é a lei, e não sua vontade, que passa a decidir o destino do patrimônio.
O personagem central dessa história é Miguel Abdalla Netto, tio de Suzane von Richthofen. Após o assassinato dos pais dela, Miguel participou das medidas judiciais que levaram ao reconhecimento da indignidade sucessória de Suzane, impedindo que ela herdasse o patrimônio do casal. Anos depois, porém, Miguel morreu solteiro, sem filhos, sem pais vivos, sem deixar testamento e com uma herança estimada em cerca de R$ 5 milhões.
Como não havia um planejamento sucessório próprio, a legislação passou a definir quem seriam seus herdeiros. Para muitos brasileiros, o desfecho pareceu surpreendente: Suzane voltou a figurar como a primeira pessoa com direito à sucessão do tio. Do ponto de vista jurídico, entretanto, não havia contradição. A indignidade reconhecida em relação aos pais não se estendia automaticamente à herança de outro familiar.






