Pessoas físicas que quiserem emitir notas fiscais da Contribuição e do Imposto sobre Bens e Serviços terão que ter um CNPJ, o chamado "CNPJ técnico" O governo federal prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de pessoas físicas se inscreverem no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para emissão de documentos fiscais, no âmbito da reforma tributária do consumo. A medida consta em decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (22). O prazo para cadastro dos produtores rurais pessoas físicas também foi prorrogado para 1º de janeiro de 2027. As pessoas físicas que quiserem emitir notas fiscais da Contribuição e do Imposto sobre Bens e Serviços (CBS e IBS, respectivamente) terão que ter um CNPJ, o chamado "CNPJ técnico". A CBS é o futuro tributo sobre o consumo de competência federal, que entra em vigor em 2027, e o IBS é o imposto dos Estados e municípios, que entra em vigor gradativamente a partir de 2029. Essa obrigatoriedade visa identificar esses contribuintes nos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para emissão de documentos fiscais e a apuração dos novos tributos. Ou seja, será apenas um número de identificação, assim como é hoje o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), não representando a abertura de uma empresa, por exemplo. O prazo de cadastramento foi adiado porque a Receita Federal ainda está desenvolvendo um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI). A previsão é que esse sistema fique pronto em novembro deste ano. "Esse sistema buscará assegurar processo de inscrição ágil, digital e automatizado; redução de exigências cadastrais; experiência simplificada ao usuário; e, integração com plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos", diz a Receita, em nota. Nesse período de testes da reforma tributária as pessoas físicas podem, até 1º de janeiro de 2027, usar o CPF para identificação em documentos fiscais. Receita Federal — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Emissão do CNPJ e de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes da CBS começará em 1º de janeiro
Pessoas físicas que quiserem emitir notas fiscais da Contribuição e do Imposto sobre Bens e Serviços terão que ter um CNPJ, o chamado "CNPJ técnico"









