"Lugar de mulher é em casa, cuidando do marido e dos filhos… É submissão, obediência… Obrigação da mulher casada." Essas palavras foram escritas, e enviadas por mensagem, por um tenente-coronel da Polícia Militar de São Paulo à própria mulher, a soldado Gisele Alves Santana, 32 anos. Em fevereiro, Gisele foi encontrada morta no apartamento do casal com um tiro de pistola na têmpora.
Entre as frases e o desfecho do caso, existe uma lacuna que o direito brasileiro ainda não sabe preencher. Ele sabe enquadrar o ato final: feminicídio, crime desde 2015. Mas tem dificuldade em classificar tudo o que vem antes.
Todo limbo jurídico é, antes, um limbo de linguagem. Nomear esse ódio, a misoginia, é necessário para torná-lo visível. E o que se torna visível pode, enfim, ser contado, estudado, prevenido e punido. Foi assim com o próprio conceito de "feminicídio". Antes da palavra, mulheres mortas por razões da condição de mulher eram homicídios indistintos dos demais; depois dela, tornaram-se um problema público que o Estado passou a ser obrigado a encarar.
Criminalizar a misoginia é intervir no continuum entre o discurso violento e a ação violenta. O feminicídio é quase sempre uma morte anunciada, precedida por meses ou anos de humilhação, controle e ameaça, seguindo um padrão que testemunhamos diariamente nos noticiários. Primeiro as palavras, depois o corpo. Um direito que só reconhece a segunda metade dessa sequência chega, por definição, atrasado.







