Desde 2019, a Lei Maria da Penha permite a apreensão de armas do agressor em casos de violência doméstica, mas medida é analisada individualmente em casos de agentes de segurança 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O agente da PRF Diego Oliveira de Souza, o soldado do Exército Kelvin Barros e o tenente-coronel Geraldo Neto se envolveram em casos de feminicídio — Foto: Reprodução RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 16/07/2026 - 22:29 Feminicídios por Policiais no Brasil Desafiam Lei Maria da Penha Uma série de feminicídios praticados por agentes de segurança no Brasil, utilizando armas de serviço, expõe desafios à Lei Maria da Penha. Desde 2019, essa lei permite a apreensão de armas de agressores em casos de violência doméstica, mas a medida enfrenta dificuldades quando o agressor é um agente autorizado. O aumento desses casos destaca a necessidade de estratégias internas nas forças de segurança para combater a violência de gênero. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Uma sequência de feminicídios cometidos por agentes de segurança com armamentos fornecidos pela corporação evidencia um desafio da Lei Maria da Penha: lidar com situações nas quais o agressor compõe os quadros desse tipo de órgão. A regra geral da legislação define que um homem denunciado por violência doméstica pode ter a posse e o porte de arma suspensos como medida protetiva de urgência. O dispositivo, porém, precisa ser analisado caso a caso, e costuma ser dificultado quando o envolvido conta com autorização funcional. O episódio mais recente ocorreu em Salvador, no início de julho. A policial militar Celeste do Nascimento, de 39 anos, foi morta com um tiro na nuca pelo marido, João Marcelo Hermano, também membro da PM da Bahia. Ele foi preso em flagrante. Desde dezembro do ano passado, foram pelo menos oito assassinatos com a mesma tipificação perpetrados por policiais militares, penais ou federais, integrantes das Forças Armadas ou guardas municipais — ou seja, a média é de pelo menos um feminicídio na conta de agentes de segurança por mês. — Já tivemos casos, envolvendo policiais agressores, em que a gente solicitou tanto a suspensão quanto a busca e apreensão da arma, mas ambos os pedidos foram negados pelo juiz, que alegou ser um instrumento de trabalho — conta Ana Paula Braga, fundadora do primeiro escritório de advocacia exclusivamente para mulheres do país. Assim como a policial baiana, em muitos casos a vítima era agente pública e contava com porte de arma — o que não impediu os ataques. A soldado Gisele Alves Santana, de 32 anos, foi morta em fevereiro no apartamento que dividia em São Paulo com o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto. Após alegar um suposto suicídio e apresentar versões conflitantes, o oficial da PM paulista foi preso e tornou-se réu pelo feminicídio da companheira. Braga destaca que o corporativismo entre os que escolhem seguir uma carreira na segurança faz com que muitas vítimas, em situações semelhantes, sequer denunciem seus agressores. Para contornar esse cenário, a advogada avalia que o enfrentamento à violência de gênero precisa ser inserido na formação e no treinamento dos agentes: — Temos como principais ferramentas de combate a educação e a conscientização, porque é o que está na raiz do problema. Muitas dessas mulheres, ao se sentirem ameaçadas, têm medo de denunciar e de ter seus agressores encobertos pelos parceiros. — São corporações baseadas na ideia da masculinidade hegemônica, no homem como o dominante e o legítimo detentor de espaços de poder. A posse de arma de fogo acaba entrando como um elemento que se soma a isso — completa a também advogada e ativista Isabela Del Monde, cofundadora da Rede Feminista de Juristas. Procurada, a Secretaria Nacional de Segurança Pública informou que desenvolve, atualmente, um programa voltado ao amparo às profissionais da área nessas circunstâncias. Segundo a pasta, uma das ações, conduzida em parceria com o Ministério das Mulheres, é a criação de um protocolo de atendimento de agentes vítimas de violência de gênero. A secretaria afirma ainda que promove “capacitações voltadas ao atendimento especializado” de casos de violência contra a mulher, como um curso dedicado ao “tratamento humanizado” em ocorrências de feminicídio. Denúncia em vão Em março, no Espírito Santo, o policial rodoviário federal Diego de Souza, de 39 anos, matou a ex-companheira a tiros e cometeu suicídio em seguida por não aceitar o fim do relacionamento. A vítima, Dayse Barbosa, comandava a Guarda Municipal de Vitória, sendo marcada por uma atuação voltada ao combate ao feminicídio na capital capixaba. O PRF já era alvo de denúncia feita por uma ex-agente, que relatou uma tentativa de estupro enquanto ambos atuavam juntos no Rio. À Inter TV, afiliada da TV Globo, ela criticou a corporação e se queixou da impunidade que levou à morte de Dayse. — Eu denunciei, coloquei minha vida e da minha família em risco, e não deu em nada, a polícia não fez nada. Até que ele matou uma mulher e tirou a própria vida para não enfrentar as consequências — desabafou a vítima na ocasião. Ao GLOBO, a Polícia Rodoviária Federal informou que abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a denúncia de estupro e “adotou medidas para manter o distanciamento entre os dois agentes”. Apesar disso, a apuração, que poderia resultar na demissão do servidor, não foi concluída até a morte de Diego, e o processo acabou arquivado. Além da arma à disposição, o conhecimento dos trâmites investigativos também pode ser um fator a facilitar a ação de feminicidas ligados à área da segurança. O tenente-coronel Geraldo Neto, por exemplo, responde na Justiça de São Paulo não apenas pela morte da mulher, mas também por fraude processual. Além de ter insistido para tomar banho após a chegada dos policiais que atenderam a ocorrência, ele é suspeito de ter buscado alterar a cena do crime para simular o suicídio. — O feminicídio é um problema estrutural, mas é agravado quando há uma arma disponível e até mais quando a pessoa tem conhecimento do processo investigativo — afirma Rachel Ripani, cofundadora do movimento Levante Mulheres Vivas. — Isso precisa ser olhado com uma estratégia de combate que venha de dentro das forças. O responsável pela prevenção é o Estado. Desde 2019, a Lei Maria da Penha permite a apreensão de armas do agressor em casos de violência doméstica. Para agentes de segurança pública, porém, a medida é analisada individualmente pela Justiça em razão do porte funcional, autorização que os permite transitar armados fora do ambiente de trabalho. Como forma de prevenção, a advogada Ana Paula Braga sugere que os profissionais envolvidos em casos desse tipo sejam obrigatoriamente deslocados para funções administrativas internas, que justificariam a ausência da arma. Outra alternativa, opina ela, seria a utilização de tornozeleira eletrônica com monitoramento contínuo.