A Justiça Federal condenou a União a pagar 300 mil reais em indenização por danos morais ao filho de João Cândido Felisberto, em razão das manifestações oficiais da Marinha consideradas ofensivas à memória do líder da Revolta da Chibata. Em 2024, a Marinha classificou a revolta como uma “deplorável página da história nacional” e desqualificou seus participantes.

Na sentença, a 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro reconheceu que as expressões utilizadas pela Força Naval em documento encaminhado à Câmara dos Deputados, em 2024, extrapolaram o direito à manifestação institucional e causaram dano moral reflexo ao descendente direto do marinheiro anistiado.

Na decisão, a Justiça segue parcialmente posição defendida pelo Ministério Público Federal, considera que a proteção jurídica da memória de João Cândido alcança também seus familiares e que o filho tem legitimidade para buscar reparação pelos danos sofridos em decorrência das manifestações oficiais.

Segundo a sentença, embora a Marinha tenha liberdade para apresentar interpretações históricas sobre a Revolta da Chibata, a prerrogativa não autoriza o uso de linguagem estigmatizante contra personagem posteriormente anistiado pelo próprio Estado brasileiro.