A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos por causa de ofensas a João Cândido Felisberto e aos participantes da Revolta da Chibata feitas pela Marinha do Brasil.

A sentença foi proferida pelo juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

A ação questionava manifestações institucionais da Marinha do Brasil relacionadas ao Projeto de Lei nº 4.046/2021, que propõe a inscrição de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.

Segundo o MPF, em ofício encaminhado à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, a Marinha teria classificado a Revolta da Chibata como “deplorável página da história nacional”, além de utilizar expressões como “abjetos” e “reprovável exemplo” para se referir aos marinheiros envolvidos no movimento.

Na sentença, segundo a Justiça, o magistrado reconheceu que a Marinha tem legitimidade para apresentar ao Parlamento sua interpretação técnico-histórica sobre os fatos ocorridos em 1910, inclusive posicionando-se contra a concessão da honraria. Contudo, destacou que a liberdade de expressão institucional não autoriza o uso de linguagem ofensiva ou discriminatória.