Partido, que também usou a imagem do artista, deverá pagar R$ 20 mil ao herdeiro 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Chacrinha — Foto: Acervo Globo RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 23/07/2026 - 18:45 União Brasil é condenado a pagar R$ 20 mil por uso indevido de imagem de Chacrinha em campanha O partido União Brasil foi condenado a pagar R$ 20 mil a Leleco Barbosa, filho de Chacrinha, por uso não autorizado da imagem e bordão do apresentador em propaganda política. A juíza Luciana Lopes, do TJ-RJ, reconheceu violação de direitos autorais e de imagem, proibindo o partido de usar elementos associados a Chacrinha. O União Brasil avalia a sentença e considera recorrer. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O partido União Brasil foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil após utilizar a imagem e o bordão "estou aqui para confundir, eu não estou aqui para explicar" do apresentador Chacrinha em propaganda política. O uso ocorreu sem autorização de José Aurélio Barbosa de Medeiros, conhecido como Leleco Barbosa, filho de Aberlado Barbosa, que detém os direitos da marca após o falecimento do pai. Na sentença, a juíza Luciana Lopes, da 4ª Vara Empresarial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), entendeu que o uso dos elementos configuram violação aos direitos autorais e de imagem e determinou ainda que o partido continue proibido de utilizar imagem, voz, bordões e outras características associadas às marcas "Chacrinha" e "Cassino do Chacrinha". "O bordão utilizado é fruto direto da atividade intelectual do saudoso artista José Abelardo Barbosa de Medeiros. Trata-se de obra protegida por direito autoral, nos estritos termos do art. 29 da Lei nº 9.610/98, de modo que sua reprodução ou inclusão em qualquer material audiovisual depende de autorização prévia e expressa do titular do direito, a qual, por sua vez, não foi comprovada pelo partido", diz trecho da sentença. O aperto da buzina Leleco Barbosa, único herdeiro do Chacrinha, processou o União Brasil depois de o partido publicar um post nas redes sociais e fazer propaganda na TV com a imagem, a voz e o bordão do personagem. Os elementos, segundo o filho de Abelardo Barbosa, foram usados de forma indevida, sem autorização e com finalidade publicitária. Leleco alega que seria filiado a um partido concorrente e sua lealdade partidária teria sido questionada. A juíza responsável pelo caso entendeu que o uso foi central e chamativo da propaganda, "valendo-se do forte apelo popular do artista para angariar a simpatia de potenciais candidatos" e, assim, promover as ideias da agremiação política. A sentença ainda reforça que a vinculação não autorizada da imagem do personagem e de seu bordão famoso a uma campanha partidária fere "os direitos patrimoniais dos herdeiros". Em nota, o União Brasil afirmou que o prazo para recurso continua em andamento e que analisa a sentença. O partido disse ainda que tomará "todas as medidas adequadas".