É frequente a dúvida entre médicos, pacientes e gestores sobre a possibilidade de consultórios organizarem agendas distintas para atendimentos particulares e de pacientes vinculados a planos de saúde. Para responder a esse dilema, é preciso compreender aspectos como autonomia, transparência e sua relação com contratos e deveres éticos.
A autonomia médica, um dos pilares da medicina, não é privilégio da categoria, mas uma das garantias de que decisões clínicas permanecerão protegidas de interesses comerciais. Ao evocar esse princípio na sua atuação, o profissional cria ambiente de prática com foco na preservação da vida e da saúde, afastando-o típicas da mercantilização à luz legislação.A análise da Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) mostra ser possível ao médico atender pacientes oriundos de operadoras e particulares, isentando-o de cláusulas de exclusividade. No entanto, isso não o libera de obrigações contratuais que proíbem discriminação entre diferentes tipos de atendimento.
Já o Código de Ética Médica alerta que ofertar tratamento distinto com base na forma de remuneração caracteriza preconceito, aproximando o ato médico de uma atividade comercial. Complementarmente, o Parecer 1522/2003, do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), já orientava cautela para que contratos com operadoras não fossem usados como isca para angariar atendimento particulares.









