O reajuste do plano de saúde está entre os assuntos que mais geram dúvidas para consumidores e empresas contratantes. A equipe do escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde, que atua exclusivamente em Direito da Saúde, acompanha com frequência questionamentos relacionados ao aumento das mensalidades, especialmente quando a cobrança ocorre sem uma explicação clara sobre os critérios utilizados pela operadora. Na prática, é comum que o beneficiário perceba apenas que o valor da mensalidade aumentou, sem conseguir identificar exatamente qual regra foi aplicada no reajuste do plano de saúde. Em muitos casos, a alteração só chama atenção quando o boleto chega com um valor significativamente superior ao esperado, dando origem a dúvidas sobre a legalidade da cobrança e sobre a possibilidade de revisão. Segundo a análise da Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde, a resposta para essas dúvidas depende, da modalidade do contrato. Por esse motivo, antes de concluir que determinado reajuste está correto ou que seja abusivo, é necessário identificar qual modalidade de reajuste foi aplicada e qual fundamento contratual e regulatório sustenta essa cobrança. Conforme explica Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e professor de pós-graduação em Direito da Saúde, essa diferenciação é indispensável para uma avaliação técnica adequada. Segundo a análise da Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde, a resposta para essas dúvidas depende, da modalidade do contrato. Por esse motivo, antes de concluir que determinado reajuste está correto ou que seja abusivo, é necessário identificar qual modalidade de reajuste foi aplicada e qual fundamento contratual e regulatório sustenta essa cobrança. Conforme explica Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e professor de pós-graduação em Direito da Saúde, essa diferenciação é indispensável para uma avaliação técnica adequada. O que a ANS permite e o que o consumidor precisa observar De acordo com a análise realizada pela Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde, um dos primeiros aspectos que devem ser observados é a modalidade do contrato. Nos planos individuais e familiares regulamentados, a ANS estabelece um teto para o reajuste anual e determina que a cobrança somente pode ocorrer na data de aniversário do contrato, após autorização da própria agência reguladora. Em 2026, por exemplo, o índice máximo anunciado foi de 5,11% para o período de maio de 2026 a abril de 2027. A agência também esclarece que o percentual leva em conta as despesas assistenciais do setor e não deve ser confundido com um índice de inflação comum. Essa distinção é importante porque muita gente compara o aumento do plano com o IPCA de forma automática, como se todo reajuste de mensalidade precisasse acompanhar a inflação geral. A ANS explica que não é assim: no setor de saúde suplementar, a cobrança considera custos assistenciais, frequência de uso e despesas médicas, o que produz uma lógica própria de cálculo. Na prática, isso não elimina o direito do consumidor de conferir o percentual aplicado, mas ajuda a entender por que o índice do plano pode ser diferente de outros indicadores econômicos. Planos coletivos seguem outra lógica Quando o contrato é coletivo, a régua muda. A ANS informa que as regras para reajuste anual dos planos coletivos são diferentes conforme o número de beneficiários. Nos contratos com menos de 30 vidas, as operadoras devem agrupar os contratos para aplicar um índice único; já nos contratos com 30 ou mais beneficiários, o reajuste é definido por livre negociação entre a operadora e a pessoa jurídica contratante. É nesse ponto que surgem boa parte das reclamações. Como o plano coletivo não tem um teto anual fixado pela ANS como ocorre nos planos individuais e familiares, o reajuste pode variar bastante de um contrato para outro. Isso não significa, contudo, que qualquer aumento seja automático ou intocável. A operadora continua obrigada a respeitar o contrato, a transparência da cobrança e a coerência dos critérios utilizados. Quando a base de cálculo não é esclarecida, ou quando a elevação da mensalidade parece destoar completamente do histórico do plano, a análise jurídica passa a ser relevante, destaca o advogado especialista em Saúde Suplementar, Elton Fernandes. Divulgação — Foto: snowing / Magnific Elton Fernandes explica como a faixa etária influencia o reajuste Outro ponto que costuma surpreender o consumidor é o reajuste por mudança de faixa etária. A ANS informa que essa variação é válida para planos individuais, familiares e coletivos, desde que os percentuais estejam expressos no contrato e observem as regras conforme a data de contratação. Em contratos firmados entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004, por exemplo, a última faixa etária não pode ser superior a seis vezes o valor da faixa inicial, regra que mostra como o contrato e a data de adesão fazem diferença concreta na análise. Na prática, isso significa que a mensalidade pode subir não apenas por reajuste anual, mas também por envelhecimento do beneficiário dentro da estrutura contratual. O problema aparece quando o consumidor recebe um aumento sem conseguir identificar de onde ele veio, ou quando a cláusula de faixa etária é aplicada fora dos parâmetros previstos. Por esse motivo, o professor de pós-graduação em Direito da Saúde Elton Fernandes recomenda que, antes de qualquer conclusão sobre a regularidade da cobrança, sejam verificados o contrato, a data de contratação, a previsão das faixas etárias, os percentuais estabelecidos e as informações apresentadas pela operadora. O que fazer diante de um reajuste suspeito? Quando há suspeita de aumento abusivo, o caminho mais prudente é pedir a justificativa da operadora e reunir contrato, boletos e comunicações recebidas. Em casos de planos individuais e familiares, a própria ANS prevê mecanismos de revisão do reajuste. Em orientações publicadas em seu site, Elton Fernandes afirma que o consumidor pode recorrer à ANS e, dependendo da situação, buscar também a via judicial para questionar a cobrança. Esse cuidado é ainda mais importante porque, em saúde suplementar, nem todo aumento alto é necessariamente ilegal, mas nem todo aumento alto é automaticamente legítimo. Há situações em que o reajuste decorre do contrato; em outras, há falhas de transparência, aplicação fora do prazo, cláusulas mal redigidas ou cobrança sem fundamento claro. O consumidor informado não precisa aceitar o boleto no escuro. Precisa entender o que está pagando e por quê. O erro mais comum é decidir, seja trocando de plano, seja aceitando um reajuste, sem entender a composição do valor cobrado. Mensalidade de plano de saúde reúne pelo menos três variáveis: o reajuste anual, a variação por faixa etária e, no plano coletivo, a sinistralidade do contrato. Cada uma segue uma regra própria e tem seu próprio limite. Quem não decompõe o valor não consegue saber qual delas está fora do parâmetro Informação técnica reduz o risco de prejuízo O reajuste do plano de saúde deve ser lido com cautela, porque envolve contrato, regulação e interpretação jurídica. Planos individuais e familiares têm teto definido pela ANS, já os planos coletivos seguem outra sistemática e reajustes por faixa etária exigem previsão contratual e observância das regras aplicáveis. Em todos os cenários, a informação é o principal instrumento de defesa do consumidor. É esse tipo de leitura técnica que Elton Fernandes leva ao debate público sobre Direito da Saúde. Com atuação voltada a ações contra planos de saúde, produção acadêmica na área e participação em projetos de formação jurídica, o advogado Elton Fernandes costuma reforçar uma ideia simples: antes de aceitar um reajuste como definitivo, vale verificar se ele está realmente amparado pelas regras do contrato e pelas normas da ANS. Fernandes atua desde 2006, é professor em cursos de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Santa Casa de São Paulo e no Summit Direito da Saúde. Ele é reconhecido como um profissional de destacada atuação técnica e autor do livro Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde, uma obra de referência na área. Ele também idealizou iniciativas voltadas à formação técnica de advogados, como o Summit Direito da Saúde e a Pós-Graduação em Direito Médico e da Saúde, o que ajuda a explicar por que sua leitura sobre o tema combina prática forense, repertório acadêmico e domínio regulatório.
Advogado especialista em Saúde Suplementar Elton Fernandes apresenta análise sobre os reajustes dos planos de saúde
Especialista do escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde apresentam uma análise sobre as regras da ANS para planos individuais, familiares e coletivos







