A autonomia médica é um dos pilares da boa medicina. Protege a liberdade técnica do profissional e resguarda decisões voltadas à segurança clínica do paciente. Autonomia, porém, não significa a possibilidade de alterar unilateralmente obrigações assumidas em contratos de prestação de serviços.
O médico que integra a rede credenciada de um plano de saúde passa a fazer parte, por livre vontade, de uma estrutura organizada para atender milhões de brasileiros, dentro de expectativas legítimas de acesso e continuidade assistencial.É sob essa perspectiva que deve ser analisado o parecer nº 1/2026 do Conselho Federal de Medicina, que considera lícita a adoção de agendas distintas para pacientes particulares e beneficiários de planos de saúde. Em tese, parece apenas uma forma de organização da agenda. Na prática, o parecer admite que o médico credenciado destine parte de sua capacidade de atendimento ao particular, em detrimento de quem tem plano. Criam-se duas portas de acesso ao mesmo médico diante da mesma necessidade de saúde.
Esse entendimento suscita questionamentos à luz dos princípios do Código de Ética Médica, segundo os quais a medicina será exercida "sem discriminação de nenhuma natureza" e não pode, "em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio". Foram esses princípios que levaram o próprio CFM, no parecer nº 7/2000, a considerar inadequada a conversão de pacientes de convênio em particulares.







