Órgão terá que pagar indenização por danos morais fixada em R$ 50 mil e pensão mensal de um salário mínimo à autora A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) por um acidente ocorrido na BR-364, em Porto Velho (RO), diante da omissão na manutenção da via que apresentava buracos na pista de rolamento e da falta de iluminação. Segundo os autos, a condutora perdeu o controle do veículo ao trafegar por um trecho da rodovia sem acostamento, com buracos e iluminação inoperante. O acidente resultou em fraturas graves nos pés e sequelas permanentes, conforme constatado em laudo pericial. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que o DNIT tem o dever legal de manter as rodovias federais em condições adequadas de segurança. Conforme o voto, o Boletim de Acidente de Trânsito apontou que "o fator determinante e ocasionador do acidente foi o buraco na pista somado à falta de iluminação", sem que a autarquia apresentasse provas capazes de afastar sua responsabilidade. "Configurada, assim, a falha omissiva do poder público em seu dever de garantir a trafegabilidade e a segurança da via", afirmou. O magistrado entendeu por manter a indenização por danos morais fixada em R$ 50 mil e elevar a pensão mensal de meio para um salário mínimo diante da comprovação da incapacidade total e permanente da vítima. O desembargador federal ressaltou, ainda, que a pensão indenizatória pode ser acumulada com a aposentadoria por invalidez, pois possui natureza distinta do benefício previdenciário. A decisão do colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator (processo nº 1001633-48.2021.4.01.4100). — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Mantida a condenação do DNIT por acidente causado por buracos e falta de iluminação em rodovia federal
Órgão terá que pagar indenização por danos morais fixada em R$ 50 mil e pensão mensal de um salário mínimo à autora








