Decisão da 7ª Turma confirmou ainda a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que obriga a Concessionária da Rodovia MG-050 a manter vigilância armada ininterrupta em todas as praças de pedágio da via, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por posto sem vigilante. A turma confirmou ainda a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, em razão de sucessivos assaltos registrados no local e da exposição de trabalhadores a situações de risco.
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