Caso teve origem em comentário irônico da estudante sobre aula de artes O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de R$ 2,5 mil a título de danos morais a uma aluna menor de idade, punida em duplicidade por publicação em rede social que não identificava explicitamente a escola. A decisão da 7ª Turma Cível foi unânime.

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