Decisão reforça que a relação entre usuário e mídia social é regida pelo Código de Defesa do Consumidor O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Facebook a indenizar uma influenciadora digital que teve a conta invadida por criminosos para a aplicação de golpes financeiros. A decisão manteve os danos morais em R$ 10 mil, conforme sentença da primeira instância.
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Inovação na fundamentação por relação no agravo interno
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