Juíza rejeitou recurso da empresa e aplicou ainda penalidades adicionais por má-fé processual após identificar erros e argumentos já rejeitados no processo O recurso Meta AI no aplicativo Messenger — Foto: Bloomberg RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 08/06/2026 - 11:08 Facebook é condenado a pagar R$ 70 mil por suspender contas de usuária A Justiça do Distrito Federal condenou o Facebook a pagar mais de R$ 70 mil a uma usuária que teve suas contas suspensas e não restabelecidas após decisão judicial em 2024. A 19ª Vara Cível de Brasília aplicou multa de R$ 50 mil, além de penalidades por má-fé processual devido ao descumprimento da ordem. A juíza Maryanne Abreu criticou a defesa padronizada do Facebook e considerou a demora de dez meses uma falha injustificada. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A Justiça do Distrito Federal condenou o Facebook a pagar mais de R$ 70 mil a uma usuária que teve contas de redes sociais suspensas em 2024 e não restabelecidas pela empresa após uma primeira decisão judicial. O valor inclui uma multa de R$ 50 mil, além de penalidades adicionais por má-fé processual no caso, após a Justiça entender que houve descumprimento da decisão inicial. A decisão da 19ª Vara Cível de Brasília ocorre no âmbito de uma ação movida por uma usuária que teve as contas no Facebook e no Instagram bloqueadas em 2024. A juíza Maryanne Abreu afirmou que o Facebook permaneceu por cerca de dez meses sem cumprir a ordem judicial e considerou que as tentativas da empresa de reduzir ou afastar multas já estava superada por decisões anteriores. A decisão foi revelada pela Folha de S. Paulo e obtida pelo GLOBO. O juízo concluiu que a conduta da plataforma, que deixou de cumprir a obrigação por cerca de dez meses, não configura mero atraso, mas falha injustificada no atendimento da ordem. Assim, além da multa cominatória de R$ 50 mil, foi aplicada a penalidade prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, o que elevou o valor total atualizado da dívida para aproximadamente R$ 70,6 mil. A juíza também criticou a peça de defesa apresentada pelo Facebook. Na decisão, ela afirma que a empresa utilizou uma minuta padronizada. Para a magistrada, o erro demonstra falta de cuidado técnico e configura apresentação de fatos incompatíveis com a realidade dos autos. Além de homologar os cálculos da autora e manter a cobrança das astreintes, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de multa de 2% por litigância de má-fé. A decisão também autorizou o levantamento dos valores já depositados em juízo pela autora da ação. O GLOBO procurou o Facebook, mas ainda não teve um posicionamento. O espaço segue aberto.
Justiça condena Facebook a pagar mais de R$ 70 mil por demora para devolver contas de usuária
Juíza rejeitou recurso da empresa e aplicou ainda penalidades adicionais por má-fé processual após identificar erros e argumentos já rejeitados no processo











