Justiça Federal entendeu que órgãos públicos não comprovaram sinalização adequada sobre risco de animais silvestres no trecho do acidente, em Mato Grosso do Sul Exemplar de anta encontrado em reserva da Mata Atlântica após recuperação — Foto: Divulgação/Funbio RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 25/05/2026 - 12:09 Motociclista receberá R$ 80 mil por acidente com anta na BR-262 Um motociclista será indenizado em R$ 80 mil pela União e pelo Dnit após colidir com uma anta na BR-262, em Mato Grosso do Sul, resultando em sequelas permanentes. A Justiça Federal concluiu que faltava sinalização adequada sobre o risco de animais na rodovia. O valor abrange R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, destacando a omissão dos órgãos públicos. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Uma colisão com uma anta em um trecho da BR-262, em Mato Grosso do Sul, terminou com a condenação da União e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de R$ 80 mil de indenização a um motociclista que ficou com sequelas permanentes após o acidente. A decisão foi assinada neste mês pela 2ª Vara Federal de Campo Grande. O caso ocorreu em setembro de 2018, entre os municípios de Ribas do Rio Pardo e Água Clara. Segundo a sentença, o motociclista atingiu o animal em um trecho da rodovia onde, de acordo com o entendimento do juiz Rodrigo Vaslin Diniz, os órgãos responsáveis não comprovaram a existência de sinalização adequada alertando motoristas sobre o risco de travessia de fauna silvestre. Durante o processo, o Dnit informou que havia placas de advertência em áreas da BR-262 na região do Pantanal, entre Campo Grande e Corumbá. O magistrado, porém, considerou que os réus não demonstraram que o local exato do acidente possuía sinalização semelhante. Na decisão a qual O GLOBO teve acesso, o juiz destacou que caberia à União e ao Dnit comprovar que o trecho estava devidamente sinalizado. Para ele, a ausência dessa demonstração configurou omissão do poder público em uma rodovia conhecida pela circulação de animais silvestres. O motociclista pediu indenização de R$ 200 mil, além de pensão mensal, alegando incapacidade decorrente do acidente. O pedido, no entanto, foi acolhido apenas parcialmente. A Justiça entendeu que, embora o autor tenha sofrido danos permanentes, ele continuou exercendo atividade remunerada como motorista, o que afastaria o pagamento de renda mensal por incapacidade total. A sentença reconheceu, porém, danos morais e estéticos. O homem passou por internação prolongada, cirurgias e tratamento médico após a colisão. Segundo os autos, ele ficou com limitações físicas permanentes, incluindo inchaço frequente na perna direita provocado por comprometimento da circulação venosa, além de cicatrizes e dificuldades para permanecer longos períodos sentado ou em pé. "O autor continuou a exercer atividade remunerada, razão pela qual não se justifica o pedido indenizatório a renda mensal. Por outro lado, restou suficientemente demonstrado o dano estético derivado da conduta omissiva das rés", escreveu o magistrado. Em outro trecho, Rodrigo Vaslin Diniz afirmou que o abalo moral sofrido pela vítima ficou evidenciado pelas consequências físicas e emocionais do acidente. "O abalo moral sofrido pelo autor também é patente, uma vez que passou por risco de vida, sofreu vários traumas físicos, passou por cirurgia e longo tratamento sem plena recuperação do vigor físico de outrora", afirmou. A decisão fixou R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. O processo tramita na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul.