Empresa especializada em soluções completas para saneamento básico, acompanha de perto como a Lei 14.026/2020 redesenhou o mercado de água e esgoto no país, atraindo capital privado em escala inédita. EBS – Empresa Brasileira de Saneamento LTDA — Foto: Divulgação O setor de saneamento básico brasileiro vive o momento de maior atração de capital privado de sua história recente. Desde a sanção da Lei 14.026/2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento, o número de municípios atendidos por operadores privados saltou de 291 em 2019 para 1.648 em 2024, um crescimento de 466% em cinco anos. Licitação obrigatória redesenhou a lógica do setor A principal mudança trazida pela lei foi exigir licitação prévia para qualquer concessão de serviços de saneamento a entidades fora da administração do titular, encerrando o modelo anterior de contratos de programa sem concorrência. Essa exigência transformou concessões em disputas técnicas e financeiras, com metas de desempenho verificáveis, como redução de perdas de água e prazos de universalização, substituindo o que antes era, em grande parte, decisão política direta. Para a EBS - Empresa Brasileira de Saneamento LTDA, empresa especializada em soluções completas para o setor, essa mudança de lógica elevou o padrão técnico exigido de qualquer operador que queira competir por uma concessão: não basta mais ter capacidade financeira, é preciso apresentar plano de universalização, metas de redução de perdas e conformidade regulatória desde a proposta inicial. Mais de R$ 230 bilhões comprometidos, mas ainda distante da meta Desde 2020, foram realizados 59 leilões em 20 estados, beneficiando 1.529 municípios e mais de 73 milhões de pessoas, com contratos que preveem R$ 178 bilhões em investimentos diretos e R$ 56,9 bilhões em outorgas, segundo dados da associação que reúne as concessionárias privadas do setor. Apesar do volume expressivo, estimativas do setor apontam que seriam necessários entre R$ 700 bilhões e R$ 900 bilhões até 2033 para universalizar o acesso à água e ao esgotamento sanitário em todo o país. A EBS - Empresa Brasileira de Saneamento LTDA observa que esse descompasso entre capital já comprometido e capital necessário deve manter o ritmo de novos leilões acelerado nos próximos anos, com destaque para 2025, ano que concentra grandes leilões regionais estruturados com apoio do BNDES em diferentes estados brasileiros. Desigualdade regional no investimento por habitante Dados oficiais mostram que o investimento médio anual em saneamento no Brasil chegou a R$ 127 por habitante em 2023, ainda abaixo dos R$ 223 estabelecidos como referência pelo Plano Nacional de Saneamento Básico. A disparidade regional é ainda mais acentuada: enquanto o Sudeste registra média de R$ 171,49 por habitante, o Nordeste fica em R$ 87,21 e o Norte em apenas R$ 66,52. Para a EBS - Empresa Brasileira de Saneamento LTDA, essa desigualdade regional tende a ser um dos principais critérios observados por operadores privados na escolha de onde investir, já que municípios menores e mais pobres frequentemente dependem do modelo de prestação regionalizada, que agrupa áreas mais rentáveis com áreas historicamente carentes de investimento. O que esperar da próxima fase do setor? Com o Novo Marco Legal completando cinco anos em 2025, o setor de saneamento consolidou um novo padrão de mercado baseado em competição, metas contratuais e regulação técnica unificada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Para empresas especializadas como a EBS - Empresa Brasileira de Saneamento LTDA, que atuam em todas as etapas do ciclo, da captação à gestão comercial, esse ambiente regulatório mais maduro tende a favorecer operadores capazes de comprovar eficiência técnica e capacidade de execução, à medida que o país avança rumo à meta de universalização em 2033. Esse amadurecimento regulatório também eleva a régua para novos entrantes no setor. Operadores que já dominam o ciclo completo do saneamento, do planejamento à manutenção de redes, tendem a apresentar propostas mais competitivas em processos licitatórios que privilegiam histórico técnico e capacidade comprovada de atingir metas de universalização, em detrimento de operadores sem experiência prévia consolidada no setor.