Segundo a decisão, a empresa foi coagida a fechar o acordo de leniência O juiz Antonio Claudio Macedo, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, determinou que a multa de R$ 10,3 bilhões prevista no acordo de leniência da J&F seja recalculada. O magistrado viu indícios de “coação” e “onerosidade excessiva” no acordo firmado entre a empresa e o Ministério Público Federal (MPF) em 2017, por fatos investigados nas operações Greenfield, Sepsis e Cui Bono, derivada da Lava-Jato. A expectativa da J&F, empresa dos irmãos Wesley e Joesley Batista, é que a multa seja reduzida para R$ 1 bilhão. Macedo anulou a cláusula que prevê a multa até que seja feito o recálculo. Também determinou que sejam deduzidos valores já pagos pela J&F ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos pelos mesmos fatos que levaram ao acordo de 2017. O juiz determina ainda que a base de cálculo da nova multa fique limitado exclusivamente às atividades, receitas e contratos que estão sob a jurisdição brasileira e diretamente relacionadas aos supostos crimes que foram objeto do acordo. Segundo a decisão, a J&F foi coagida a fechar o acordo de leniência. O juiz diz que o Ministério Público Federal obteve da empresa uma “obrigação pecuniária” que o órgão “não poderia impor diretamente”. A cláusula em que consta a multa, prossegue, foi aceita mediante ameaça de que a J&F poderia sofrer “uma sanção maior”. “A escolha oferecida à autora não foi entre um acordo desvantajoso e um processo judicial justo, mas sim entre um acordo com cláusulas ilegais e virtual aniquilação corporativa. A pressão exercida pelo MP, ao explorar a vulnerabilidade sistêmica da empresa, ultrapassou o limite da negociação legítima e ingresso no campo da coação”, disse o juiz na decisão. Em nota, a J&F afirmou que a “correção do valor da multa do acordo de leniência desfaz uma injustiça, ao reconhecer a ausência de voluntariedade na assinatura e a mácula ao cálculo e à legalidade do mesmo”. Em 2023, o ministro Dias Toffoli chegou a suspender a multa. Na ocasião, ele usou argumentos semelhantes ao agora utilizado pela Justiça Federal do DF. De acordo com o ministro, há indícios de que não houve voluntariedade da J&F para firmar a leniência. Na ocasião, também disse que houve um conluio entre a Justiça Federal e o MPF durante a Lava-Jato, o que levantaria dúvidas sobre a legalidade do acordo fechado em 2017. Em agosto, o ministro André Mendonça, do STF, homologou um acordo que prevê a repactuação de leniências firmadas por empreiteiras investigadas e processadas no âmbito da Lava-Jato. A J&F, no entanto, não participou da repactuação. Joesley e Wesley Batista, da J&F, concedem entrevista, em 2019 — Foto: Valor