Sentença considerou inconstitucional dispositivo de lei que instituiu adicional e garantiu direito à compensação do que foi pago Dalton Dallazem: lucro presumido é apenas uma sistemática de apuração das pessoas jurídicas e não um benefício fiscal — Foto: Divulgação Uma empresa do setor do agronegócio conseguiu na Justiça uma sentença que a livra do pagamento extra de 10% sobre o lucro presumido. O adicional, criado pela Lei Complementar nº 224, de 2025, eleva as alíquotas do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas nesse regime de tributação.

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