A Advocacia-Geral da União pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que a segunda parcela do acordo feito com a Samarco, Vale e BHP para reparação dos danos aos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), seja paga com correção monetária pela inflação.

O pedido é feito após as empresas ganharem na justiça o direito de pagar a parcela sem atualização. A segunda parcela foi paga em junho de 2025 com o depósito do valor nominal de R$ 6,34 bilhões. Sem a atualização, a perda estimada pela AGU é de R$ 290 milhões.

As empresas recusaram o pedido de complementação alegando que a correção só incidiria anualmente, conforme interpretação da cláusula 13 do acordo. O Tribunal Regional Federal da 6ª região decidiu favoravelmente às empresas.

Mas a AGU questiona a decisão e diz que a competência é do STF. Além disso, diz que o acordo foi feito para assegurar a reparação integral dos danos ambientais e socioeconômicos e permitir que a inflação reduza o valor das parcelas compromete esse objetivo.

"Carece de razoabilidade lógica, bem como de amparo jurídico, a ideia de se pactuar uma cifra bilionária para a recuperação de uma bacia hidrográfica e admitir, de forma tácita, que esse capital sofra uma erosão inflacionária severa logo nos primeiros meses de vigência do ajuste", diz a petição.