Ao confirmar a aplicação definitiva da sobretaxa de 25% sobre produtos brasileiros, com algumas exceções, o governo de Donald Trump sinalizou com dois cenários a partir de agora: Washington tanto pode rever sua medida se receber concessões, quanto impor novas sanções em caso de retaliação por parte de Brasília. Ao justificar a sobretaxa, o USTR, órgão de representação comercial dos Estados Unidos, afirma que Trump concluiu que "alternativas como uma alíquota tarifária mais baixa, negociações sem a imposição de tarifas e outras medidas seriam menos eficazes e menos preferíveis". O USTR insiste que os atos, políticas e práticas do Brasil considerados passíveis de sanção "persistem há anos, e as negociações e o envolvimento cooperativo, por si sós, não se mostraram suficientes para promover sua eliminação". Mas, acrescenta o órgão, "a imposição de tarifas nesta investigação não impede a continuação das negociações com o Brasil" — algo de que o governo brasileiro duvida, ao estimar que Washington só deverá retomar negociações de forma mais consistente após as eleições brasileiras. O governo Trump insiste que "uma medida do Brasil que diminua o ônus ou a restrição ao comércio dos Estados Unidos pode indicar que a ação dos EUA nesse nível não é mais apropriada para obter a eliminação dos atos, políticas e práticas do Brasil considerados passíveis de ação nesta investigação". Ou seja, a sobretaxa poderá ser atenuada. "Da mesma forma", acrescenta o documento do USTR, "uma medida do Brasil que aumente o ônus ou a restrição ao comércio dos Estados Unidos — como aumentos nas tarifas sobre mercadorias americanas, em vez de abordar as preocupações dos Estados Unidos com as práticas desleais constatadas na investigação — pode indicar que a medida dos Estados Unidos nesse nível não é suficiente para obter a eliminação dos atos, políticas e práticas do Brasil considerados passíveis de ação nesta investigação". O USTR observa que "a aplicação de tarifas da Seção 301 em resposta a um ato, política ou prática específica não impede a aplicação de outras medidas corretivas nos termos da Seção 301 da Lei de Comércio ou de outras autoridades, conforme apropriado e previsto por essas outras autoridades". Para Washington, a sobretaxa de 25% é um instrumento para ampliar seu poder de barganha e aumentar a pressão sobre o Brasil a fim de obter mais concessões. Em comunicado, Jamieson Greer, representante comercial dos Estados Unidos, afirmou: "Proteger os interesses econômicos americanos contra práticas comerciais desleais é o alicerce das políticas 'America First' do presidente Trump". Acrescentou: "Seja punindo empresas de tecnologia dos EUA por se recusarem a censurar discursos políticos, seja recuando na aplicação de medidas anticorrupção, ou permitindo que agricultores brasileiros explorem terras desmatadas ilegalmente para obter vantagem sobre os agricultores americanos, as práticas comerciais desleais do Brasil têm impedido que trabalhadores e produtores dos EUA tenham acesso a esse importante mercado com mais de 210 milhões de consumidores." Para Greer, a sobretaxa de 25% "é necessária para combater essas práticas comerciais desleais e garantir que os trabalhadores e as empresas americanas possam competir em condições de igualdade" — uma narrativa que ignora que os Estados Unidos registram com o Brasil um dos poucos superávits de sua balança comercial, sendo um dos raros mercados para os quais exportam mais do que importam. Em relação aos produtos isentos da sobretaxa de 25%, o USTR confirmou a lista constante do anexo divulgado em 4 de junho, quando anunciou a primeira proposta sobre o tarifaço específico contra o Brasil com base em investigação da Seção 301.Vários setores da economia americana manifestaram oposição às isenções concedidas para produtos como pelotas de minério de ferro, carne bovina, polpa química de madeira, laranjas frescas, determinados produtos de madeira, além de produtos químicos e petroquímicos. Ainda assim, o USTR decidiu mantê-los na lista de isenções. Isso por razões evidentes como os americanos explicam. De maneira geral, os produtos isentos são matérias-primas que, se submetidas às tarifas, poderiam provocar escassez no mercado americano; itens cuja tributação poderia causar perturbações em toda a economia; produtos que não podem ser cultivados ou produzidos em quantidades suficientes ou a preços razoáveis nos Estados Unidos, nem obtidos de outras origens; ou artigos para os quais as tarifas não contribuiriam significativamente para eliminar as barreiras apontadas na investigação sobre o Brasil. O USTR retirou, porém, da lista de isenções a celulose solúvel de alta pureza e as aplicações não farmacêuticas de determinados produtos que haviam sido propostos para isenção. Além disso, o órgão decidiu incluir novos produtos na lista de exceções, com base em argumentos apresentados durante as audiências públicas por diferentes setores econômicos: •Hidróxido de alumínio: o único fornecedor americano não consegue atender à demanda doméstica, e cerca de 40% do abastecimento dos EUA é proveniente do Brasil. •Compostos de metais preciosos: as tarifas sobre esses produtos não eliminariam as barreiras identificadas no Brasil, elevariam os custos e provocariam distorções nas cadeias de suprimento de insumos importantes para a segurança nacional americana. O Brasil responde por mais de 50% das importações americanas dessa matéria-prima. •Antiguidades, itens de coleção e obras de arte: normalmente não são de produção recente e muitos sequer são originários do Brasil. •Peles com pelos e couro: não há fontes alternativas disponíveis em condições comparáveis de preço, qualidade ou escala, e a produção não poderia ser facilmente transferida para os Estados Unidos. São insumos utilizados em diversos segmentos industriais, como automóveis, móveis e calçados. •Produtos do mar: sobretarifa, cotas e proibições durante os períodos de desova limitam a oferta doméstica nos Estados Unidos. Os produtos importados do Brasil atendem a nichos específicos de mercado e às preferências dos consumidores. •Produtos farmacêuticos e ingredientes farmacêuticos adicionais aos previstos no anexo de 2 de junho de 2026: são importantes para a indústria manufatureira e não podem ser obtidos em quantidade suficiente nos Estados Unidos. •Produtos de madeira, incluindo determinados tipos de compensado de madeira macia e pisos engenheirados de madeira de lei: a disponibilidade doméstica é limitada ou inexistente. Os produtos brasileiros são extraídos em conformidade com a legislação florestal, e as tarifas prejudicariam consumidores, importadores, distribuidores e construtores americanos. Representantes do setor observaram ainda que os produtos acabados de madeira permaneceram fora da lista de isenções, o que apenas transferiria custos para produtos de maior valor agregado nos EUA, sem criar incentivo relevante para que o Brasil altere sua conduta. •Resíduos e sucatas de ferro e aço: constituem um insumo essencial para a produção de aço carbono e de ligas, e não há oferta doméstica suficiente. •Mel orgânico: a produção americana atende apenas 3% da demanda interna anual, enquanto cerca de 80% das importações dos EUA provêm do Brasil. O mel orgânico é um insumo insubstituível para diversos alimentos processados. •Ferro-gusa: historicamente, mais de 95% da produção doméstica americana é consumida internamente pelas siderúrgicas integradas. As fontes alternativas em terceiros países são limitadas, já que a China consome praticamente toda a sua produção e a oferta da Rússia e da Ucrânia foi afetada pela guerra. •Café instantâneo sem sabor: o Brasil é o maior produtor mundial de café, inclusive de café instantâneo sem sabor a granel, e esse produto não está disponível em quantidade suficiente nos Estados Unidos. Representantes dos consumidores argumentaram que não há justificativa para tratar de forma diferente o café instantâneo aromatizado e o não aromatizado. •Roupas usadas: assim como ocorre com antiguidades, esses produtos normalmente não são de fabricação recente e, muitas vezes, nem sequer são originários do Brasil. O USTR relata ter rejeitado diversos pedidos para ampliar a lista de isenções para produtos como máquinas agrícolas, vestuário, equipamentos elétricos, calçados, ferramentas de jardinagem, equipamentos para mineração, papel, aço, açúcar orgânico, diversos produtos agrícolas, produtos manufaturados, madeira e outros derivados. Segundo o órgão, esses produtos não se enquadram como matérias-primas nem são capazes de provocar perturbações significativas em toda a economia caso suas importações diminuam. A sobretarifa de 25% anunciada ontem é relacionada apenas a uma investigação específica contra o Brasil. Deve vir mais: sobretaxa de 12,5% (Seção 301 – trabalho forçado), aplicável a outras 59 economias (incluindo a União Europeia, representando seus 27 Estados-membros). As taxas adicionais resultariam em 37,5%.