A medida provisória do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para renegociação de dívidas de produtores rurais vai prever taxas de juros menores para quem comprovar perda de renda acima de 40% em três safras desde 2019.

A norma, que passa a valer de imediato, deve ser publicada ainda nesta quarta-feira (15). Os juros para esses produtores rurais serão de 5% para beneficiários do Pronaf (agricultura familiar), 8% para enquadrados no Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) e 11% para os demais.

A tendência é que essa diferenciação atenda principalmente os produtores rurais de estados afetados por seguidas crises climáticas, como o Rio Grande do Sul. A medida não deverá ter, no entanto, diferenciação por fato gerador da perda de renda para elegibilidade, como queria inicialmente o governo.

Esses produtores com perdas maiores terão suas dívidas refinanciadas por dez anos, com dois anos de carência para começar a pagar e sem a necessidade de entrada. Os limites por beneficiário serão de R$ 400 mil, no Pronaf, de R$ 2 milhões para o Pronampe e de R$ 4 milhões para os demais.

Para produtores rurais que comprovarem perda de renda bruta de 30% em duas safras, o prazo será de oito anos, também com dois de carência e sem entrada. Esses terão juros de 6%, 9% e 12%. Nesse enquadramento, os valores ficarão em R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, variando conforme o tamanho dos produtores.