A carta de Jair Bolsonaro defendendo a candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência da República reacendeu o debate sobre o que pode ser enquadrado como propaganda eleitoral antecipada, após o ministro Alexandre de Moraes determinar que o Ministério Público Eleitoral (MPE) analise o caso. Do lado de Flávio, a campanha bolsonarista aguarda uma resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) depois de cobrar a aplicação de multa contra Lula por conta de uma série de declarações. Numa entrevista a uma rádio em abril deste ano, o presidente chegou a dizer que o seu destino é “ser eleito presidente do Brasil pela quarta vez”. Na “carta aos brasileiros” de Bolsonaro, lida por Flávio em suas redes sociais no último sábado (11), o ex-presidente da República elege o senador como “porta-voz” e conclama a militância a se empenhar por sua candidatura , descrita como “a melhor opção para livrarmos o Brasil da corrupção, da violência e do empobrecimento”. A Lei das Eleições permite uma série de ações ao pré-candidato, mas proíbe o pedido explícito de voto. A mesma legislação ressalta que “menção à pretensa candidatura” e a “exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos” não se enquadra como propaganda eleitoral antecipada, podendo ter cobertura dos meios de comunicação, inclusive via internet. Mas em fevereiro de 2024, sob a presidência de Moraes, o TSE alterou uma resolução interna sobre propaganda eleitoral, para determinar que o pedido explícito de voto não se limita ao uso da expressão “vote em”, “podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo”. Palavras mágicas Na prática, o TSE ampliou o alcance do que pode ser configurado propaganda eleitoral, pavimentando o caminho para uma maior intervenção da Justiça Eleitoral no debate político. O tribunal, entretanto, não elaborou um glossário do que é permitido e o que é proibido, deixando a análise caso a caso. “A jurisprudência eleitoral ampliou o entendimento para considerar que além do pedido expresso, algumas expressões equivalentes ou ‘palavras mágicas’ que conotem a intenção de apoio ou voto com finalidade político-eleitoral podem também ser consideradas pedido de voto”, aponta a professora Clarissa Maia, da Universidade Estadual do Piauí. “O entendimento é bem vacilante sobre o que seriam essas ‘palavras mágicas’. Esse é um dos temas mais frágeis do processo eleitoral, pois não há uma precisão sobre quais termos são proibidos. Algumas palavras como ‘venham conosco’, ‘se junte ao time da vitória’, ou alusões ao número do candidato já foram reconhecidas como pedido de voto.” Clarissa, porém, afirma que não há consenso em torno do assunto, e diz que tudo fica no campo da subjetividade de cada juiz. “Por isso que tenho muita dificuldade em considerar a carta do Bolsonaro como pedido de voto. Na minha opinião, é uma manifestação de apoio”, avalia. Carga semântica Ao mandar o Ministério Público Eleitoral se debruçar sobre o caso na última segunda-feira (13), Moraes afirma que no vídeo de Flávio constatou a “utilização de expressões com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto”, o que pode configurar propaganda eleitoral antecipada. A multa prevista na legislação é de R$ 5 mil a R$ 25 mil. “É a isso que o ministro Alexandre está se referindo: ao uso das palavras mágicas. Esse caso pode, em tese, configurar propaganda eleitoral antecipada”, afirma à equipe do blog um ministro do TSE ouvido em caráter reservado, sem antecipar juízo de valor. Moraes citou na decisão um julgamento do TSE de fevereiro deste ano, quando o plenário da Corte Eleitoral decidiu por unanimidade manter a multa de R$ 7,5 mil a um candidato a vereador na Paraíba que durante convenção partidária utilizou expressões como “Peço a colaboração de todos” e “Eu vou tá lá para lutar por vocês”, o que foi considerado pelos ministros como “expressões com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto”. O relator daquele caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que o entendimento do TSE é no sentido de que a propaganda antecipada não decorre apenas de pedido explícito de voto, mas também do “uso de ‘palavras mágicas’ para esse fim”. Para o presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Sidney Neves, a manifestação de Bolsonaro abre espaço para diferentes interpretações a partir da jurisprudência do TSE sobre as “palavras mágicas”. “O que se faz a partir da carta é o problema”, afirma Neves. “Flávio Bolsonaro recebeu uma carta e, se não tivesse a tornado pública, não teria repercutido. Ele leu seu conteúdo nas redes e tirou foto com a carta na mão. Ela é um manifesto político. Se o pré-candidato faz uso da carta de uma forma a auferir benefícios eleitorais, estamos diante de um dilema. Primeiro: a carta está dizendo que os brasileiros devem votar em Flávio? Ou o apoio de um pai ao filho configura um pedido de voto? É uma questão tênue.” A controvérsia em torno da carta de Jair Bolsonaro será analisada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, braço-direito do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e representante do Ministério Público Federal (MPF) perante o TSE. Não há prazo para Espinosa se manifestar. Lula e o destino Em nota divulgada à imprensa, a pré-campanha de Flávio Bolsonaro informou que já entrou com 77 ações eleitorais contra Lula perante o TSE, destacando duas que envolvem declarações do presidente que se enquadrariam como propaganda eleitoral antecipada. “O meu destino? Ser eleito presidente do Brasil pela quarta vez. Se ocorrer tudo o que eu estou pensando, o meu destino é ganhar as eleições pela quarta vez”, declarou Lula em entrevista a uma rádio cearense em abril deste ano. Um mês antes, o presidente afirmou, durante a Conferência Nacional do Trabalho: “Eu sou um cara de muita sorte. Então se preparem: quando chegar a eleição, votem em quem tem sorte”. O Ministério Público Eleitoral até agora não se manifestou sobre esses casos, que estão parados no gabinete da ministra Estela Aranha. Estela foi indicada ao cargo pelo presidente Lula em julho do ano passado, após forte lobby nos bastidores do ministro Flávio Dino, aliado de Moraes. Para o time jurídico de Flávio Bolsonaro, “seria bastante interessante que, somente agora, o Ministério Público Eleitoral decida tomar parte dos litígios eleitorais, para ‘apurar’ um vídeo sem ofensa, sem mentiras, sem ataques, sem pedido de voto”. "Estamos seguros de que isso não acontecerá", diz a nota dos advogados de Flávio.
Carta de Bolsonaro reacende debate sobre propaganda e ‘palavras mágicas’ no TSE
Em 2024, sob a presidência de Alexandre de Moraes, TSE pavimentou caminho para uma maior intervenção da Justiça Eleitoral no debate político














