Ao restringir visitas do presidenciável ao ex-presidente, Alexandre de Moraes pediu para que MPE avalie possível propaganda eleitoral antecipada 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) — Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo A campanha do pré-candidato do PL à Presidência da República, senador Flávio Bolsonaro (RJ), pode pagar uma multa de até R$ 25 mil caso a divulgação da carta escrita por seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, na prisão domiciliar seja considerada propaganda eleitoral antecipada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse é o valor máximo fixado pela legislação eleitoral – o piso é de R$ 5 mil. Além da possibilidade de configurar uma violação das medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) há um ano, a perspectiva de que a leitura e publicização do manuscrito de Bolsonaro pelo filho 01 em uma live nas redes pode configurar um ilícito eleitoral foi levantada pelo ministro Alexandre de Moraes na decisão que restringiu as visitas de Flávio ao pai por 90 dias, na última segunda-feira. “Ressalto, ainda, que a conduta de Flávio Bolsonaro, como instrumento de promoção política de sua pré-candidatura a presidente da República, com a divulgação de vídeo em rede social e utilização de expressões com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto pode configurar propaganda eleitoral antecipada em período vedado pela legislação, devendo ser apurada pelo Ministério Público eleitoral”, escreveu o magistrado. O caso será analisado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, braço-direito do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e representante do Ministério Público Federal (MPF) perante o TSE. Não há prazo para Espinosa se manifestar. De acordo com a Lei das Eleições, a penalidade pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou até mais, caso o valor gasto na propaganda seja superior. Como a carta de Bolsonaro e sua consequente divulgação por Flávio não tiveram custos, a deliberação ficará a cargo da Justiça, caso o TSE entenda que houve propaganda eleitoral antecipada. A lei eleitoral permite uma série de ações ao pré-candidato, mas proíbe o pedido explícito de voto. A mesma legislação, no entanto, ressalta que “menção à pretensa candidatura” e a “exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos” não se enquadra como propaganda eleitoral antecipada, podendo ter cobertura dos meios de comunicação, inclusive via internet. Na carta escrita à mão, Jair Bolsonaro afirmou que é o momento “de arregaçar as mangas” e de deixar de lado “as possíveis diferenças” para que os eleitores se empenhem “pelo nosso pré-candidato à presidência Flávio Bolsonaro”, que, em suas palavras, seria “a melhor opção para livrarmos o Brasil da corrupção, da violência e [do] empobrecimento”. Por fim, o ex-presidente definiu o filho 01 como seu “porta-voz”. Para Guilherme Barcelos, advogado especialista em direito eleitoral e sócio do Barcelos Alarcon Advogados, o caso de Flávio não configura propaganda eleitoral antecipada o mérito da questão deveria girar em torno do eventual descumprimento das medidas cautelares de Bolsonaro: “Não há nenhum pedido explícito ou implícito de voto ali. Foi uma carta, com conteúdo aparentemente privado, que acabou vindo à tona. Mas o mesmo conteúdo não indica nenhuma hipótese de propaganda antecipada, valendo lembrar que a Lei das Eleições autoriza a menção à futura candidatura e a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato”. Ainda segundo Barcelos, uma eventual discussão sobre o caso na Justiça Eleitoral colocaria pai e filho em condutas distintas. “Se houvesse uma representação perante a Justiça Eleitoral, especialmente por propaganda eleitoral antecipada, ela até poderia incluir o ex-presidente como representado, mas na condição de autor de eventual desvio na pré-campanha. Flávio seria incluído também, na mesma demanda, como coautor e beneficiário, comprovado o seu prévio conhecimento”. Litigância de má-fé Caso seja aplicada, a multa máxima corresponde a mais da metade do seu salário de senador, que é de R$ 46,3 mil em valores brutos. Só neste ano, seu gabinete gastou três vezes mais (R$ 84,1 mil), considerando recursos da cota parlamentar e outros gastos do mandato. Trata-se de um valor substancialmente menor do que a punição de R$ 22,9 milhões aplicada ao PL em novembro de 2022, quando Moraes, na presidência do TSE, entendeu que houve litigância de má-fé por parte do partido de Bolsonaro ao acionar a Corte pedindo a anulação de votos do segundo turno das eleições. A multa acabou confirmada pela maioria da Corte Eleitoral. Em um cenário extremo, além de uma eventual multa por propaganda eleitoral antecipada, o descumprimento da medida cautelar poderá levar ao fim da prisão domiciliar de Bolsonaro – ainda que haja no STF e até mesmo no primeiro escalão da administração petista a torcida para que isso não ocorra. Para Flávio, o maior revés já veio: a proibição de manter contato com o pai até o período imediatamente após o primeiro turno das eleições presidenciais, em um momento-chave de fechamento das alianças estaduais e definição de sua companheira de chapa.