Após bloqueio de bens de Costa Neto e Eduardo Cunha, ministro diz que dirigentes partidários não podem controlar verbas de deputados e senadores Ministro Flávio Dino em sessão da Primeira Turma do STF — Foto: Gustavo Moreno/STF O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse em decisão proferida nesta terça-feira (14) que ex-parlamentares e dirigentes partidários não têm legitimidade para “interferir na alocação de recursos públicos” e que senadores e deputados não podem “terceirizar ou privatizar” emendas parlamentares. A decisão foi proferida dias depois de Dino bloquear R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e R$ 6 milhões do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha porque eles teriam influenciado de forma irregular a destinação de emendas. Além do bloqueio de bens de Costa Neto, o ministro também suspendeu emendas que teriam sido indicadas de forma irregular sob a influência do dirigente. “A definição da destinação dos recursos públicos é incompatível com a atuação de centros informais de deliberação orçamentária, sejam eles integrados por parlamentares que atuem à margem dos procedimentos estabelecidos pela Constituição e pela legislação de regência, sejam por ex-parlamentares, dirigentes partidários ou quaisquer outros agentes privados destituídos de legitimidade para interferir na alocação de recursos públicos, hipótese que se revela ainda mais excêntrica”, disse Dino. O trecho consta em um despacho dado no processo que trata da transparência e rastreabilidade de emendas. Em linhas gerais, Dino dá ordens a Ministérios, conselhos e ao Legislativo sobre relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). Também determina que a Câmara e o Senado expliquem, em 30 dias, quais novas medidas foram adotadas para garantir a transparência na execução de emendas. No mesmo despacho, ele aproveita para tratar da “terceirização de emendas” e para definir como “obviamente ilegais” as indicações de recursos do Orçamento Geral da União por ex-parlamentares. “Uma oligarquia parlamentar já seria um grave equívoco constitucional; ainda é pior quando um pequeno grupo se acha legitimado até mesmo para transferir a terceiros - que não são parlamentares - o controle sobre a alocação de recursos do Orçamento Geral da União. Não há dúvida de que acordos partidários podem ser celebrados, mas jamais podem implicar o descumprimento da Constituição”, afirma. O ministro acrescenta que poderia ser considerado normal um parlamentar atender a "uma sugestão eventual" de um aliado político, mas não é normal que ex-parlamentares "mantenham cotas orçamentárias informais" nem transmitam ordens. “As prerrogativas inerentes ao mandato parlamentar não constituem posições jurídicas livremente disponíveis por seus titulares e, por isso, não podem ser delegadas, cedidas ou informalmente transferidas a terceiros”, prossegue Dino. Ainda de acordo com o ministro, da mesma forma que um parlamentar não pode ceder e alugar a terceiros apartamentos funcionais ou gabinetes, não faz sentido tratar como normal a terceirização de emendas, ainda que a um dirigente partidário. “A mesma lógica constitucional incide sobre as emendas parlamentares, que não são parcelas do patrimônio privado de cada membro do Congresso, ao ponto de autorizar a prática de atos de livre fruição e disposição, tais como ceder, emprestar vender etc. Um mercado de terceirização ou privatização de emendas é totalmente incompatível (...) Isto é, configura-se vício insanável por violação aos princípios da moralidade, legalidade e finalidade.”