"A defesa de Valdemar Costa Neto recebe com surpresa a decisão do Ministro Flávio Dino que decretou medidas cautelares em seu desfavor. Com o devido respeito, a decisão parte de premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária". Na decisão, a PF afirma que funcionários da Câmara dos Deputados teriam atuado em conjunto para desviar pelo menos 21 emendas parlamentares em benefício de Valdemar. Essas emendas somariam R$ 119,2 milhões em recursos públicos destinados de forma irregular. "Valdemar Costa Neto nega categoricamente a prática de qualquer crime. Não há qualquer prova, ou mesmo indício, de que tenha aderido conscientemente a um suposto esquema criminoso", diz a defesa do presidente do PL. 🚫Na decisão desta sexta-feira, Flávio Dino também determinou a indisponibilidade de bens, até o limite de R$ 119,2 milhões, de Valdemar Costa Neto. A defesa de Valdemar afirmou ainda que "é natural e legítimo" que um presidente partidário dialogue com parlamentares, "defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada". As medidas ocorrem após uma representação da PF que é desdobramento da chamada "Operação Transparência", realizada em dezembro do ano passado e que teve a funcionária da Câmara Mariângela Fialek, a Tuca, como alvo. As investigações apontam indícios de que Valdemar Costa Neto — que não exerce mandato parlamentar — teria se valido de um "arranjo decisório paralelo" dentro da Câmara dos Deputados para direcionar verbas de emendas de comissão conforme seus interesses políticos e particulares. Segundo a representação da Polícia Federal, o esquema contava com a atuação de servidores da Câmara para dar uma aparência de legalidade aos repasses. As indicações de Valdemar eram planilhadas e encaminhadas aos ministérios responsáveis por programas utilizando nomes de deputados federais como falsos "solicitantes". Presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto — Foto: Beto Barata/PL/Divulgação Íntegra da nota da defesa de Valdemar: A defesa de Valdemar Costa Neto recebe com surpresa a decisão do Ministro Flávio Dino que decretou medidas cautelares em seu desfavor. Com o devido respeito, a decisão parte de premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária. Valdemar Costa Neto nega categoricamente a prática de qualquer crime. Não há qualquer prova, ou mesmo indício, de que tenha aderido conscientemente a um suposto esquema criminoso. É natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada. Nada há de criminoso nisso. A atuação político-partidária somente poderia ter relevância penal se acompanhada de indícios concretos de fraude, desvio funcional, ocultação deliberada ou apropriação indevida da execução da despesa pública. Esses elementos não estão minimamente demonstrados. A defesa também destaca o fato de que a Procuradoria-Geral da República foi contrária à decretação das medidas cautelares. Ainda assim, foram impostas restrições graves com base em suposições sem qualquer demonstração individualizada de dolo, fraude, desvio de finalidade ou participação consciente em qualquer crime, além de estar claro na decisão de que não houve, com o devido respeito, qualquer vantagem pessoal para Valdemar Costa Neto. É especialmente preocupante a premissa de que a indisponibilidade deve recair sobre o patrimônio integral do investigado “até que o inquérito aporte elementos mais seguros”. A reconhecida incerteza investigativa não autoriza constrição patrimonial ampla, tampouco qualquer presunção de culpa. A defesa lamenta a exposição pública prematura de investigação ainda em fase preliminar, especialmente quando desacompanhada de elementos indiciários idôneos e em período de especial sensibilidade institucional e eleitoral. A defesa reafirma a inocência de Valdemar Costa Neto e adotará todas as medidas judiciais cabíveis para demonstrar a improcedência das imputações, restabelecer a legalidade e preservar suas garantias fundamentais.