Decisão consta na Solução de Consulta nº 96, publicada recentemente pela Coordenação-Geral de Tributação Isabel G. Calich: “Dependendo da operação, há uma economia tributária expressiva” — Foto: Divulgação A Receita Federal publicou posicionamento importante para operações de fusão e aquisição (M&A). O órgão entendeu que valor adicional que o vendedor recebe após a concretização do negócio, atrelado a evento futuro previsto em contrato, deve ser tributado separadamente - ou seja, constitui novo fato gerador do Imposto de Renda sobre ganho de capital.

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Tribunais afastam tributação de créditos presumidos de ICMS

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