Camila Tapias, advogada: “2026 não é mero teste, é preparação obrigatória” — Foto: Divulgação Embora a reforma tributária avance para sua etapa efetiva em 2027, quando terá início a transição para o novo modelo de impostos sobre consumo no país, a preparação neste ano é fundamental. Na avaliação de especialistas nas áreas contábeis e tributária, as companhias de grande porte já iniciaram esse movimento, mas as médias empresas estão mais atrasadas, algumas ainda em estágio inicial. Entre os riscos desse atraso, está a dificuldade para emitir notas fiscais na virada do ano. Diante desse cenário, os especialistas apontam os cinco pontos de adequação prioritários ao longo deste ano: atualização dos sistemas de gestão que integram dados financeiros, compras, vendas, estoque e notas fiscais, conhecidos como ERPs (do inglês Enterprise Resource Planning); mapeamento de toda a cadeia de créditos tributários; análise de fornecedores; revisão de contratos; planejamento do fluxo de caixa. A implementação da reforma tributária será gradual até 2033, quando o atual sistema será substituído definitivamente pelo IVA Dual. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, substituirá o PIS e a Cofins já no próximo ano, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de Estados e municípios, será introduzido de forma escalonada a partir de 2029, em substituição ao ICMS e ao ISS. Ainda que 2026 seja dedicado a testes e adaptações, especialistas veem esse período como ideal para as empresas fazerem simulações com sistemas e processos. “A reforma tributária começa de fato no ano que vem, mas 2026 não é um mero teste, trata-se de uma preparação obrigatória. Quem não começou a olhar para isso está atrasado”, alerta Camila Tapias, sócia fundadora do Utumi Advogados. Na avaliação da advogada, as grandes companhias saíram na frente, enquanto boa parte das empresas de médio porte ainda está em estágio inicial. Para Tapias, o risco é chegar à virada do ano sem os ajustes necessários, inclusive com dificuldades para emitir notas fiscais. Postergar ajustes exigidos pela reforma tributária também pode impactar o faturamento. “Quem deixar para última hora pode ter o faturamento travado, aumento de custos ou redução de margens a partir de 2027”, afirma Tiago Slavov, coordenador do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Fecap. O professor ressalta que a reforma tributária do consumo foi desenhada para modernizar o país, reduzindo a complexidade dos impostos. No entanto, altera completamente a dinâmica comercial e financeira das empresas, incluindo precificação e o fluxo de caixa. Na visão de Douglas Mota, sócio da área tributária do Demarest, os desafios enfrentados pelas médias empresas para absorver as mudanças estão diretamente relacionados à necessidade de investimentos em sistemas, treinamentos de equipes e dependência de consultorias externas. “Há dificuldades da infraestrutura disponível nessas empresas, mas elas devem acelerar esse movimento, pois o cronograma não vai mudar”, ressalta. De acordo com Tapias, a reforma tributária exige uma atualização tecnológica das empresas. A primeira providência é ajustar o ERP, sistema de gestão que integra dados financeiros, compras, vendas, estoques e notas fiscais. Esse trabalho pode demandar, segundo a advogada, apoio de consultorias ou auditorias especializadas na revisão da parametrização e na realização de testes. “Os testes piloto não podem ficar para o último momento. Nos primeiros testes de alguns dos nossos clientes, o sistema não calculava corretamente, puxava outros dados, porque a reforma muda muito a lógica”, comenta. Agora, no segundo semestre, é o momento de prestar atenção aos contratos” Mota observa que as empresas terão que conviver com dois sistemas diferentes até 2033, devido à implementação gradual da reforma. Essa dinâmica exige planejamento eficiente para evitar inconsistências. Outra medida fundamental é o mapeamento de toda a cadeia de créditos tributários. O novo modelo prevê a não cumulatividade, com o aproveitamento mais amplo dos créditos gerados na atividade empresarial. Na prática, o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia poderá ser utilizado para reduzir o valor devido nas operações seguintes, evitando o efeito cascata da tributação. Isso exigirá uma análise detalhada das atividades, identificando quais compras e contratações poderão gerar créditos tributários. “A empresa precisa olhar item por item. Pela estrutura tributária atual, muitos produtos não geram crédito”, afirma Tapias. A análise dos fornecedores também é essencial, já que o correto aproveitamento dos créditos dependerá da regularidade das operações ao longo da cadeia. “A empresa terá que verificar se os fornecedores são confiáveis, se estão emitindo documentos fiscais corretamente e se estão recolhendo os tributos. Se não conseguir aproveitar os créditos, vai ter que repassar esse custo e perder competitividade”, explica a advogada. Outra mudança envolve os fornecedores estrangeiros, que precisam ser cadastrados no Brasil para que as contratantes possam obter os créditos tributários, destaca Mota. “Empresas de meios de pagamentos com fornecedores fora do país vão precisar que eles façam o cadastro no Brasil para pegar esses créditos”, diz. A lista de prioridades inclui ainda a revisão dos contratos com fornecedores e clientes. Slavov explica que os acordos firmados com base na carga tributária atual podem perder o equilíbrio econômico com a entrada em vigor das novas regras. Isso porque a forma de cálculo também muda. Enquanto os impostos atuais, em geral, são embutidos no preço (por dentro), a CBS e o IBS passarão a ser cobrados separadamente (por fora), no conceito da cadeia de valor. O professor da Fecap recomenda que os contratos já prevejam como eventuais ganhos ou perdas decorrentes das alterações podem ser distribuídos entre as partes, uma relação ganha-ganha. “A empresa não pode esperar a definição da alíquota nem o momento de pagar o imposto para tomar essa decisão. Agora, no segundo semestre, é o momento de prestar atenção aos contratos”, afirma. A reforma tributária também terá reflexos na gestão financeira, especialmente no planejamento do fluxo de caixa. Para Mota, do Demarest, a nova dinâmica exigirá maior controle, já que haverá elevação nominal das alíquotas dos tributos sobre consumo, e as empresas precisarão adiantar valores para depois tomar os créditos tributários. A Lei Complementar 214/2025 já estabelece alguns prazos para a apropriação desses créditos, mas a aplicação prática de parte dessas regras depende de detalhamento da regulamentação. Mota comenta que a implementação do “split payment” exigirá adaptações. Nesse modelo, quando o pagamento de uma operação for realizado por meios eletrônicos, o valor correspondente aos tributos será separado automaticamente e recolhido diretamente à autoridade fiscal. A empresa receberá apenas o valor líquido da venda, sem que os recursos referentes aos impostos transitem pelo caixa. Outro aspecto relevante no radar é que, a partir de 3 de agosto, as empresas no regime regular (lucro real e lucro presumido) deverão destacar a CBS e o IBS na emissão das notas fiscais eletrônicas (NF-e). Sem esses novos campos obrigatórios, os sistemas da Sefaz poderão não autorizar e o resultado será a rejeição das notas.