PUBLICIDADE Durigan destacou a necessidade de buscar um sistema que seja fácil para todos os tipos de pequenos empreendedores 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Ministro defende ação de entidades setoriais — Foto: Fabiano Rocha/Agência O Globo RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 08/07/2026 - 21:52 Ministro da Fazenda destaca papel crucial de associações na transição tributária para pequenas empresas O ministro da Fazenda, Dario Durigan, enfatiza a importância das associações empresariais na transição das pequenas empresas para o novo sistema tributário, que entrará em vigor no próximo ano. A reforma promete simplificação na emissão de notas fiscais e unificação de tributos pelo Simples Nacional, beneficiando empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Durigan destaca a necessidade de um sistema fácil e transparente, assegurando restituição de créditos tributários em 90 dias. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A simplificação do sistema tributário e a facilidade da operação de emissão das notas fiscais serão ganhos relevantes que os pequenos e médios empresários conseguirão auferir com a entrada em vigor da Reforma Tributária, a partir do próximo ano. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, ressalta ainda que o papel das federações e confederações empresariais é fundamental para ajudar associados e os respectivos setores na implementação das novas regras, juntamente com o governo federal e os dos estados. — É preciso ser simples a parte operacional — afirmou Durigan, que participou do evento Caminhos do Brasil, com o tema “Reforma Tributária: o que muda a partir de agora”, iniciativa dos jornais O Globo e Valor e da rádio CBN, com patrocínio do Sistema Comércio, através da CNC, do Sesc, do Senac e suas federações, no Rio. Empresas poderão migrar O ministro detalhou a importância do Simples Nacional, que abarca empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. O regime tributário unifica até oito tributos — Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ICMS, IPI, ISS, Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS/Pasep e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) — em uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). — Não conheço outro modelo no mundo. Os benefícios (de outros modelos) são muito menores. E o Simples foi preservado na Reforma Tributária — afirmou Durigan. R$ 4,8 milhões é o faturamento máximo que uma empresa deve ter para poder se enquadrar no Simples e pagar uma alíquota única menor reunindo todos os impostos. As firmas poderão optar pelo novo sistema A partir do próximo ano, as empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões poderão escolher se vão recolher os impostos pelo Simples Nacional ou pelo regime regular de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A principal diferença é que as companhias que optarem por permanecer no Simples não poderão se apropriar de créditos tributários. Em tese, empresas que vendem diretamente para o consumidor final e não se beneficiam de créditos tributários terão vantagens ao permanecer no Simples. — Não tem burocracia (na migração para o novo sistema), esse é um ponto. Tem incerteza porque, claro, é uma coisa que não está vigente, não estamos operando com isso ainda, então é natural que tenha incerteza. O compromisso do Ministério da Fazenda é ir vencendo a incerteza, com muita informação, muita transparência — afirmou o ministro. Emissão mais simples Contudo, o novo sistema tributário pode ser também atrativo para as micro e pequenas empresas, diz Durigan, ao perceber que a burocracia é menor e “se alguém do lado emite uma nota fiscal muito mais simples do que ele faz, ele pode optar e aderir ao modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) brasileiro.” Sobre o trabalho conjunto entre governo, Receita Federal, empresas e associações setoriais, Durigan destacou a necessidade de buscar um sistema que seja fácil para todos os tipos de pequenos empreendedores: — A ideia é que a reforma seja mais fácil do que é hoje. É preciso simplificar a vida das pessoas. O ministro acrescentou que os benefícios com a restituição de créditos tributários dentro de 90 dias estarão garantidos. — Quem tem essa relação de receber crédito tributário sabe o quanto é difícil ter essa previsibilidade. Isso está na lei, e estamos trabalhando para atender esse prazo — disse.