Segundo dados apresentados pelo CNPM, há oito Estados brasileiros e 16 municípios com tributos em vigor O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) aprovou, nesta quinta-feira (2), resolução que recomenda ao Ministério de Minas e Energia (MME) promover, em articulação com os entes federativos e os órgãos e entidades competentes, a construção de alternativas para a disciplina das Taxas de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM), tributos cobrados por Estados e municípios sobre a atividade minerária. Segundo dados apresentados durante reunião do colegiado, há oito Estados brasileiros e 16 municípios com tributos em vigor. São eles: Minas Gerais, Pará, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão. O levantamento aponta que as leis estaduais e municipais sobre o tema crescem de forma contínua desde 2011. O estudo conduzido no âmbito do CNPM analisou a jurisprudência sobre o tema e identificou que os tributos são considerados legítimos, desde que não tenham finalidade meramente arrecadatória e guardem proporcionalidade entre o valor cobrado e o custo da atividade fiscalizatória. "O CNPM ressaltou a necessidade de observar a proporcionalidade entre as taxas cobradas e o custo da fiscalização, bem como a transparência e a preservação das competências constitucionais de cada ente federativo. Nesse contexto, a resolução recomenda ao MME a construção de alternativas para a disciplina das Taxas de Fiscalização de Recursos Minerais", afirmou o MME, em nota. A intenção do governo é conduzir o processo em diálogo com Estados, municípios, entidades representativas e especialistas, visando soluções compatíveis com as diferentes realidades federativas e as especificidades do setor mineral. A resolução preserva a autonomia tributária dos entes subnacionais e buscar uma coordenação federativa e segurança regulatória. Encargo para inatividade de lavra O Conselho também aprovou resolução que estabelece diretrizes de política mineral para a racionalização da gestão, a redução da ociosidade e a ampliação da oferta eficiente de áreas minerárias no País, com vistas à dinamização do setor mineral brasileiro. Entre as recomendações, está a realização de estudos para a criação de encargo anual progressivo sobre a inatividade de lavra, operações com objetivo de explorar e aproveitar industrialmente uma jazida. O modelo é praticado nos principais países mineradores como mecanismo de desincentivo à ociosidade. A resolução parte do diagnóstico de que a manutenção prolongada de áreas inativas, a baixa rotatividade de áreas em disponibilidade e a morosidade na reinserção dessas áreas ao ambiente concorrencial reduzem a eficiência do setor mineral e dificultam a atração de investimentos. Além das diretrizes aprovadas, o texto recomenda ao MME a coordenação de propostas normativas sobre o aperfeiçoamento da disciplina de suspensão temporária de atividades de lavra, a caracterização objetiva do abandono de mina ou jazida e a regulamentação do grupamento mineiro. Simplificação de Registro Outro ponto tratado durante a reunião foi a deliberação de resoluções que propõe ao Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) a classificação da pesquisa mineral sem guia de utilização como atividade de baixo risco ambiental, nos termos da Lei nº 13.874/2019. A proposta prevê que a essa modalidade de pesquisa não se aplica o licenciamento ambiental, desde que não implique abertura de acessos ou praças no ambiente pesquisado, supressão de Mata Atlântica em estágio médio ou avançado de regeneração, ou impacto a patrimônio espeleológico. A expectativa é que a uniformização da classificação de risco reduza o tempo de tramitação de processos, amplie o estímulo à pesquisa mineral sem guia de utilização e dê mais previsibilidade a investidores, sobretudo em fases iniciais e exploratórias de baixo impacto. A proposta segue agora para avaliação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e da Receita Federal do Brasil, órgãos responsáveis pela gestão do Comitê para Gestão, que deverão deliberar sobre a edição de resolução nesse sentido. — Foto: Leo Pinheiro/Valor