A 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou ao estado de São Paulo que apresente em até 60 dias um protocolo que estabeleça um plano inicial com protocolos para a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas. Cabe recurso.
A decisão, proferida há duas semanas, veio no âmbito de uma ação ajuizada pela Defensoria Pública na esteira das manifestações que ficaram conhecidas como as jornadas de junho, em 2013, e diz que o plano deverá ser aprovado e acompanhado pelos próprios ministros da corte.
Procurada, a Procuradoria-Geral do Estado disse que foi notificada e que está analisando o caso. Em juízo, o estado defende a legitimidade da atuação policial e disse que já há regulamentação suficiente para o tema.
Como regra geral, a 1ª Turma determinou que a PM não poderá estabelecer limites de tempo a manifestações nem usar armas de fogo ou com munição não letal "salvo nas hipóteses legais cabíveis", sem dar mais detalhes.
Outras diretrizes estabelecidas na decisão são a identificação dos policiais que atuem durante atos públicos, com nome e patente visíveis, e a restrição ao uso da tropa de choque durante os protestos —a tropa, segundo a corte, só poderá ser acionada após decisão do comandante da PM "e nos casos que a gravidade assim exigir".








