A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Estado de São Paulo elabore, em dois meses, um protocolo para orientar a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas. A decisão, tomada por unanimidade no colegiado em 16 de junho, ocorreu no contexto de ação movida pela Defensoria Pública de SP há mais de uma década.

Na ocasião, o órgão sustentou que, em diferentes protestos realizados entre 2011 e 2013, ocorreram abusos por parte da PM, como detenções indevidas, uso excessivo da força, emprego de bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha sem justificativa. A primeira instância acolheu o pleito e ordenou a adoção de medidas para regulamentar a atuação das corporação.

Estavam no rol de ações solicitadas a edição de normas de atuação, a identificação visível dos policiais, a designação de negociadores para diálogo com manifestantes e restrições ao uso de armas de fogo, munição de elastômero, bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo em determinadas situações. A sentença também reconhecia o direito à reparação por danos morais coletivos e danos patrimoniais individuais.

Houve recurso, e o Tribunal de Justiça anulou a decisão sob o argumento de que a definição desses protocolos era uma prerrogativa do Poder Executivo. A DPE, então, recorreu ao STJ, que reformou o entendimento. Para o relator na 1ª Turma, ministro Paulo Sérgio Domingues, a ação não busca impedir a atuação policial, mas estabelecer parâmetros que assegurem o uso proporcional da força.